Novas regras dos vales refeição e alimentação ainda dependem de sanção

Aprovada pelo Congresso Nacional, em 3 de agosto deste ano, a Medida Provisória (MP) nº 1108/22, do governo de Jair Bolsonaro (PL), muda as regras do teletrabalho e do uso do vale-refeição e do vale-alimentação. O prazo final sanção encerra nesta sexta-feira (2).
Sobre as novas regras do uso dos vales, a principal alteração é a que limita o uso somente para compras de alimentos ou refeições. Bebidas alcóolicas e cigarros, por exemplo, estão proibidos.
Pelas novas regras, o trabalhador que não utilizar o saldo do seu vale em até 60 dias pode resgatar o valor em dinheiro
No Senado, o relator da MP, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sinalizou que o presidente pode vetar esse ponto que foi alterado pelo Congresso Nacional e não constava na MP do governo. Outro ponto que Bolsonaro poderá vetar é a portabilidade da bandeira do cartão.
Veja o que muda para os trabalhadores: portabilidade: torna-se possível a troca de bandeira do cartão; saque: trabalhadores poderão sacar em dinheiro o saldo não gasto em alimentação, após 60 dias; compras: vales podem ser utilizados exclusivamente para compra de refeições e alimentos; interoperabilidade: todos os cartões – de qualquer bandeira – deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com determinadas bandeiras. Essa novidade vale a partir de 1° de maio de 2023, prazo dado para que as empresas se adaptem.
O que muda para as empresas: operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas quando da contratação do convênio para aceitar os vales; hoje, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor. não será mais permitido que fornecedoras (administradoras dos cartões) antecipem repasse ou adiantem a o benefício para os trabalhadores. Essas medidas entram em vigor somente após 14 meses da publicação da lei e não valem para contratos atuais.
Usar os vales para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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