Tribuna

Pontos
Nesta quinta-feira também termina o prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

Propaganda
No sábado (1º), véspera da eleição, chega ao fim o período de propaganda eleitoral do primeiro turno. A medida vale tanto para o uso de alto-falantes e carros de som como para distribuição de panfleto, caminhada, carreata ou passeata. No mesmo dia, serão definidas as seções eleitorais que serão submetidas a auditorias da votação eletrônica.

Violência
Representantes do PT, PV, PCdoB, PSOL, Rede, PSB, Avante, Agir e Pros solicitaram à Justiça Eleitoral a criação de um canal de denúncias de violência política. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) alertou que estas eleições são atípicas pela polarização. Segundo ele, o TSE já pediu reforço das Forças Armadas e das policiais estaduais nesta reta final de campanha e no dia das eleições.

Sonegação
A Justiça Eleitoral reconheceu o direito do candidato Alessandro Vieira (PSDB) em divulgar na propaganda eleitoral que o candidato governista, deputado Fábio Mitidieri (PSD) teria sonegado impostos.

Divulgação
Na decisão, o juiz Marcelo Augusto Costa Campos afirma que “na propaganda eleitoral fustigada não há divulgação de fatos sabidamente inverídicos, estando os representados e ora impetrantes, amparados em processo judicial e nas publicações de notícias amplamente divulgadas na rede mundial de computadores, bem como no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Razoável
O juiz Marcelo Augusto Costa Campos destaca ainda que “além disso, constata-se que não foram ultrapassados os limites aceitáveis para a propaganda eleitoral, pois, ainda que carregada de tom áspero, a propaganda atacada apresenta-se dentro de um limite razoável de discussão política”.

Vida pública
Por fim, o juiz diz que “aquele que se lança à vida pública deve estar ciente de que o faz sujeitando- se a maiores críticas sem que isso configure ofensa a sua honra, com exceção de casos com grave abuso”.

Passeata
O PT e os partidos aliados pretendem encerrar a campanha de Lula e Rogério nesta sexta-feira, a partir das 15 horas, com uma grade passeata saindo da Avenida Simeão Sobral, a partir da Igreja Espírito Santo. É o mesmo roteiro da campanha de Marcelo Déda em 2006.

Time
Postagem nas redes sociais de Lula oficial, ontem à tarde: “Em Sergipe, o time do Lula é @Senador Rogerio e @Gamaaju para o governo. E no senado é @Valadares_Filho! #BrasildaEsperança #EquipeLula”.

Aposentadoria
Já a CUT-SE alerta: “Eles votaram contra a sua aposentadoria. Sergipe lembrará”… E posta as fotos dos deputados federais Laércio Oliveira (PP), Fábio Mitidieri (PSD), Gustinho Ribeiro (PSD), Fábio Reis (PSD) e Bosco Costa (PP).

Candidatos
Todos eles disputam as eleições deste ano, sendo Mitidieri candidato a governador e Laércio candidato a senador pelo bloco governista. Os outros disputam a reeleição.

Crédito
O Banco do Nordeste (BNB) reúne, nesta quinta-feira (29), às 10h, empresários e representantes de entidades ligadas à educação em Sergipe para apresentação das linhas de crédito voltadas a escolas e faculdades. Durante o evento, serão apresentadas condições para as operações e valores disponíveis para financiamento.

Onde
O encontro será realizado na superintendência estadual do BNB, em Aracaju, e nas demais representações estaduais na área de atuação da instituição.

Dia da eleição
Os eleitores poderão manifestar suas convicçoes político-ideológica de forma individual e silenciosa, nos dias de eleição (1º turno, em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30), como prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer.
A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferência, como: bandeiras com o logo e as cores do partido, broches, adesivos, e camisetas. É proibido promover aglomerações com pessoas com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral e fazendo o uso, ou não, de veículos; fazer boca de urna, ou seja, “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”; não pode usar alto-falantes, amplificadores de som; fazer comícios; fazer passeatas ou carreatas; não pode distribuir brindes ou camisetas; entrar com celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário;
Os partidos estão proibidos de transportar de eleitores para o local de votação. Os eleitores só podem se dirigir as suas zonas eleitorais por meio de veículos disponibilizados pela Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; uso individual do proprietário, para o exercício de seu voto e de sua família, e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

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