Quinta, 23 De Janeiro De 2025
       
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Belivaldo e Mitidieri elevam a alíquota de ICMS de 18% para 22%


Publicado em 10 de dezembro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Foi aprovado na Assembleia Legislativa projeto do governador Belivaldo Chagas elevando de 18% para 22%, o ICMS cobrado pelo estado sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o que inclui os combustíveis.
O projeto foi encaminhado em acordo com o governador eleito Fábio Mitidieri (PSD). A nova tarifa entra em vigor 90 dias após a sanção pelo governador.
Até o mês de junho de 2022, quando entrou em vigor o projeto aprovado pelo Congresso em acordo com o governo federal estabelecendo em até 18% a tarifa de ICMS sobre os combustíveis para todos os estados, o governo Belivaldo cobrava 27% de ICMS sobre esses produtos.
No último dia dois de dezembro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS-combustível em todo o país. O prazo adicional foi solicitado pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164.
Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme. A decisão vale para todos os estados.
Em 19/9, o ministro havia determinado aos estados a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível, nos termos da Lei Complementar 192/2022 e da Emenda Constitucional 33/2001. Na petição, os procuradores requereram a prorrogação do prazo ou a definição de outra data, por considerarem inviável o cumprimento desse prazo.
Ao conceder o prazo adicional, o ministro acolheu as ponderações do Conpeg e do Comsefaz, que havia apresentado preocupações relacionadas aos contribuintes do setor de petróleo e gás.
Contudo, o relator advertiu antecipadamente que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação.
Por fim, o relator abriu vista dos autos às partes do processo, especialmente ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias.
A questão da cobrança do ICMS sobre os combustíveis é debatida desde agosto deste ano no STF. Representantes dos estados e do governo federal estão se reunindo em audiências públicas para tentar chegar a um acordo sobre a questão da perda de arrecadação.
Os governos estaduais argumentam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária e derrubam as receitas públicas.
Os estados solicitam a compensação imediata das perdas ocorridas desde julho derivadas da implementação da LC 194/2022, que excederem a 5% (cinco por cento) em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021, calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior, com correção monetária pelo IPCA-E.
Já o ministro Gilmar Mendes criou uma comissão para discutir o ICMS sobre combustíveis e formas de compensação pelas perdas de arrecadação realizou a reunião final de trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF). Os representantes dos estados concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
Os representantes da União concordaram com a proposta apresentada pelos estados para reconhecer a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural. De acordo com a jurisprudência do STF, bens e serviços considerados essenciais não podem ter alíquota de ICMS superior à alíquota geral do tributo, fixado em 17%.
A lei de Belivaldo e Mitidieri que eleva o ICMS em Sergipe sobre os combustíveis é uma precipitação. Ainda não há uma definição sobre a alíquota nacional que deve ser estabelecida pelo STF nos primeiros meses de 2023.
Pelas contas apresentadas pelo atual governador, Sergipe está fechando 2022 com superávit e R$ 1 bilhão em caixa. Não haveria pressa nessa elevação da tarifa de ICMS.

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