REFORMA TRIBUTÁRIA E AGRICULTURA

Pedro Abel Vieira e Manoel Moacir Costa Macêdo

A história tributária do Brasil remonta ao império português, quando a tributação se destinava a satisfazer a ganância do colonizador. Os registros da inconfidência mineira é um exemplo, entre outros. Na atualidade, existem cinco classes de tributos: impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório, sendo os impostos e as contribuições as mais relevantes.
A civilização evoluiu e o tributo se transformou num instrumento de intervenção do Estado Democrático, para satisfazer as necessidades públicas de seus nacionais. Ou seja, os valores entregues ao Estado na forma de tributos devem retornar à sociedade como serviços. Nessa contingência o tributo se transforma num instrumento de domínio econômico do Estado, para proteger a geração de riqueza e o bem-estar social. A isenção tributária de certa atividade ou região como a produção de alimentos, reverteria para o desenvolvimento do setor agrícola e da coletividade. Isenção que pode ser compensada pela tributação de produtos supérfluos, extravagantes e prejudiciais à saúde das criaturas e do meio ambiente. Uma face da justiça tributária.
Uma centena e meia de países possuem alguma diferenciação tributária para o setor agrícola e o consumo de alimentos básicos, indispensáveis à vida. A atividade agrícola pode ser considerada como de risco, pois, além de lidar com seres vivos, está exposta às intempéries climáticas, sazonalidade e incertezas comerciais, mormente quando concentrada em commodities no mercado global. A vertente tributária para a segurança alimentar, necessidade básica das criaturas escapa das contingências tributárias per se, para vincular-se à paz e à sobrevivência da humanidade. Diz a filosofia antiga: “um estômago vazio, não ouve a razão e nem se curva por nenhuma prece”.
Nesse sentido, países ricos e pobres possuem políticas para o setor agrícola e para segurança alimentar com especificidades e diferenciações tributárias. No Brasil, a complexidade e seletividade tributária estão entre os responsáveis pela enorme desigualdade social. Em tempo de pós-pandemia, o esperado é o consenso por uma reforma tributária com justiça social, entre os situados no topo e os da base da pirâmide da distribuição da riqueza.Para os especialistas, é urgente a simplificação de tributos a fim de promover a produtividade, proteger os desiguais e estimular a atividade econômica, sem aumento da carga tributária.
Duas propostas estão sob à guarda do poder legislativo: uma propõe substituir três impostos federais, um estadual e um municipal pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e outra substituir sete impostos federais, um estadual e um municipal, por um imposto estadual sobre bens e serviços, além de um tributo federal sobre combustíveis e energia elétrica. O poder executivo propõe a redução do imposto de renda para empresas, taxação sobre dividendos e um tributo sobre transações financeiras no comércio eletrônico. As três propostas têm como premissa simplificar o sistema tributário e aumentar a segurança jurídica, transparência e progressividade.
Ao setor agrícola, cabe contribuir com as propostas em debate, longe de pressionar por privilégios e anistias. O importante é o acordo por uma reforma tributária simplificada, acolhendo as particularidades do setor agrícola, produtor de comida, gerador de emprego, renda e paz social, numa complexa e desigual arena política. Enquanto os setores de serviços e industrial contabilizam os créditos tributários, a agricultura não tem essa opção, portanto, se torna um pagador líquido de impostos. Outra contingência, pode ser uma política social perante à tributação da cesta básica, que estimule o consumo de alimentos para os nacionais de baixa renda.

Pedro Abel Vieira e Manoel Moacir Costa Macêdo são engenheiros agrônomos

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