Os peritos solicitam que, caso os consumidores identifiquem algum tipo de irregularidade, denunciem. Foto: Gabriel Ribeiro/ITPS
Balança de check-in de aeroporto é interditada
Publicado em 18 de janeiro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Milton Alves Júnior
Peritos do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), e do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe), interditaram na manhã de ontem uma balança utilizada por companhias aéreas no momento de check-in no Aeroporto Santa Maria, em Aracaju. Outras três foram reprovadas pelos fiscais. Conforme registrado pelos profissionais, as balanças com indícios de irregularidade estavam lesando os passageiros, ao ponto de registrar para mais o peso real das bagagens posicionadas no aparelho. Para avaliação dos volumes reais das bagagens, foram utilizados pesos de até 200 kg, considerando toda a superfície de contato das balanças. O ITPS está interligado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No geral, 18 aparelhos foram inspecionados; sobre o problema identificado nas três máquinas reprovadas, os fiscais revelaram que estas balanças demonstraram erro na pesagem para menos, causando, assim, prejuízo para a empresa. A gerente executiva de metrologia do ITPS, Maria Inez Machado, explica que as balanças interditadas devem passar por manutenção e reparo o quanto antes. “O proprietário das balanças vai receber uma notificação e será gerado um processo. A penalidade vai de uma advertência até uma multa de mais de R$ 1 milhão”, por nota pública, alertou a gerente. Inez Machado enalteceu ainda que a empresa deve realizar o reparo dos equipamentos e solicitar uma nova avaliação ao ITPS.
A ação de monitoramento foi coordenada pelo Procon Sergipe, porém promovida pela Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil), entidade que representa os procons de todo o país, em parceria com órgãos que integram o Sistema de Defesa do Consumidor (SNDC). “O objetivo é identificar problemas encontrados por passageiros de companhias aéreas, que estejam em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Resolução 400/2016 da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional”, destacou. Os peritos solicitam que, caso os consumidores identifiquem algum tipo de irregularidade, denunciem.