Servidores ambientais irão suspender greve

Agência Brasil

Os servidores federais da área ambiental informaram nesta sexta-feira (5) que vão cumprir a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão da greve da categoria e o retorno integral aos trabalhos.
A decisão, tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), estipulou multa diária de R$ 200 mil às entidades sindicais em caso de descumprimento. A ordem abrange servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O magistrado considerou que as atividades desempenhadas por servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) são essenciais, não podendo ser interrompidas em nenhum grau.
“A orientação é que assembleias extraordinárias sejam realizadas para garantir o cumprimento imediato da determinação”, diz nota conjunta divulgada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema).
As entidades sindicais afirmaram, contudo, que recorrerão da decisão, frisando que “cumprimento não significa aceitação”. O texto acrescenta ainda que apenas as áreas específicas ordenadas pela decisão judicial voltarão às atividades. “Os demais servidores seguirão em greve”.
A decisão de Og Fernandes abrange servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.
Abusividade – O ministro não declarou a abusividade da greve, conforme pedido pela AGU. O mérito dessa questão deverá ser julgado pelo relator do tema no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues. A decisão de Og Fernandes, tomada durante o plantão judicial, possui caráter liminar (provisório).
“A Condsef/Fenadsef e a Ascema Nacional consideram inaceitável a atitude do governo ao pedir a abusividade e ilegalidade da greve, alegando que isso fere o direito de greve dos servidores. A decisão judicial de aumentar as multas é vista como uma afronta a esse direito constitucional. A luta continua com esforços para reabrir as negociações”, diz a nota das entidades sindicais.

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