Aberto prazo para transferência temporária de local de votação

Começou nesta segunda-feira (22) o prazo para que eleitoras e eleitores, que se encontram em determinadas condições, possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
Veja quem pode solicitar a transferência temporária, cujo prazo termina em 22 de agosto para determinados segmentos do eleitorado:
Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação – Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação.
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço – De 22 de julho a 22 de agosto, também poderão solicitar a transferência temporária eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida – Eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – que foi o prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 – poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência, até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural – Também até esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem se beneficiar dessa possibilidade.
Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais – As juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.

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