Lei que torna crime a violência política de gênero completa 3 anos
Publicado em 06 de agosto de 2024
Por Jornal Do Dia Se
No domingo (4), a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou 3 anos. A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.
O combate a esse tipo de crime é tema caro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já firmou parcerias e promoveu campanhas e eventos para discutir e lidar com o assunto. “Você é desvalorizada na sua humanidade por ser o que você é, uma mulher, e isso é humanamente um equívoco, que leva a todo tipo de violência”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, em seminário, ao apontar o sofrimento como uma das consequências da discriminação.
Entre as ações do TSE para enfrentar o tema, está a campanha “Mais mulheres na política. Sem violência de gênero”, protagonizada por Camila Pitanga, atriz, diretora e embaixadora da ONU Mulheres. Destaque também para a playlist “Violência Política de Gênero Existe”, disponível no YouTube, que aborda as diversas formas de violência contra as mulheres no cenário público e as orienta sobre como denunciar.
O tema também foi tratado na revista “Estudos Eleitorais”, da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. O volume 16, n° 2, conta com nove artigos em português e inglês assinados por 18 autores. Ao longo de 240 páginas, os textos abordam diferentes assuntos, como igualdade de gênero, violência doméstica, racismo e crimes de ódio, representação e representatividade parlamentar e financiamento de campanhas femininas, entre outros.
A legislação considera violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita. Também é crime qualquer ação que menospreze ou discrimine sua condição, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Para que a prática seja considerada crime, não é preciso haver agressão física. Atitudes nos campos psicológico e simbólico também são criminalizadas. A lei prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e, caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.