**PUBLICIDADE


Licitação viciada


Publicado em 13 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


O transporte coletivo de passageiros é a face mais saliente dos problemas de mobilidade enfrentados nas ruas da capital sergipana

 

A licitação do transporte coletivo de passageiros, esta que seria o maior feito do ainda prefeito Edvaldo Nogueira, periga se tornar o maior escândalo de sua gestão.

Primeiro, o Ministério Público de Contas apontou uma série de graves irregularidades no edital divulgado há poucos meses. Agora, o Tribunal de Contas toma parte no alarde e responsabiliza Edvaldo Nogueira, pessoalmente.

O colegiado do Tribunal de Contas decidiu pela procedência de denúncia que aponta irregularidades no processo licitatório dos serviços de transporte coletivo da Grande Aracaju. A decisão culminou na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 30 mil ao presidente do Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju e prefeito da capital, Edvaldo Nogueira, em razão da gravidade das irregularidades apuradas.

Entre todas as promessas realizadas por Edvaldo Nogueira, a fim de conquistar a confiança dos eleitores e um novo mandato à frente da Prefeitura de Aracaju, há quatro anos, a licitação do transporte coletivo de passageiros certamente era a depositária das maiores expectativas. Em primeiro lugar, pesava sobre a ansiedade da população a natureza do serviço, fundamental no dia a dia dos trabalhadores. Depois, considerava-se também o longo intervalo transcorrido desde o seu anúncio. A bem da verdade, poucos acreditavam no cumprimento da palavra empenhada.

Certo é que o transporte coletivo de passageiros, a face mais saliente dos problemas de mobilidade enfrentados nas ruas da capital sergipana, precisa ser pensado com mais carinho. Não há coelho escondido na cartola. Os impasses não serão solucionados por passe de mágica, nem são responsabilidade do serviço prestado por empresa A ou B. Sem uma licitação exemplar e uma concorrência a salvo de vícios, qualquer iniciativa nesse sentido resultará insuficiente.

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE