Pela decisão, caberá ao Conselho Seccional elaborar uma lista com 12 nomes entre os candidatos aptos e inscritos no pleito(Divulgação)
De última hora, conselho da OAB/SE altera sistema de escolha do Quinto Constitucional
Publicado em 20 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
“Uma conquista histórica!”. Essa foi a definição do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), Danniel Costa, após o Conselho Seccional aprovar a resolução que modifica o processo de formação da lista sêxtupla para a vaga reservada ao Quinto Constitucional da advocacia no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Foram 32 votos a favor e três divergentes.
Pela decisão, caberá ao Conselho Seccional elaborar uma lista com 12 nomes entre os candidatos aptos e inscritos no pleito. A partir dessa lista, a classe votará diretamente para escolher os seis nomes a serem encaminhados ao TJ/SE, que formará a lista tríplice em votação interna. Caberá, por fim, ao governador Fábio Mitidieri decidir entre os três nomes escolhidos pelos desembargadores.
O objetivo da resolução, conforme estabelecido pela comissão especial responsável pela elaboração da proposta, é reduzir os riscos de abuso do poder econômico no processo de composição da lista. Além disso, a medida garante a paridade de gênero (50% para mulheres) e a presença de pessoas pretas (30%) no processo. Como no modelo vigente, o texto prevê que qualquer advogado ou advogada poderá se candidatar à vaga, desde que obedeça a critérios pré-definidos, como reputação ilibada, no mínimo 10 anos de carreira e notório saber jurídico. O limite será de 50 candidatos.
A mudança aprovada pela OAB/SE encontrou apoio de lideranças que defendem maior equilíbrio e transparência no processo. O presidente Danniel Costa manifestou-se favorável à resolução e destacou a importância de mecanismos que garantam uma eleição mais democrática e isonômica. “A proposta traz um avanço significativo para a advocacia ao reduzir as possibilidades de desequilíbrio no processo eleitoral. Ao envolver o Conselho Pleno na pré-seleção de 12 nomes e assegurar a participação direta da classe advocatícia, temos um modelo que respeita a pluralidade de escolhas, mas inibe o abuso do poder econômico”, afirmou.
Para Danniel Costa, a decisão também reflete um compromisso com a valorização da diversidade na advocacia. “A paridade de gênero e as cotas raciais são elementos essenciais para uma representatividade mais fiel aos advogados e advogadas. A resolução aprovada inicia um novo capítulo na OAB/SE, no qual a escolha do representante ao Tribunal de Justiça passa a adotar critérios que equilibram a participação direta com filtros institucionais, reforçando o compromisso com uma representação mais técnica, ética, democrática e comprometida com a classe”.
Já na visão do presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SE, Carlos César Zuzarte, a paridade de gênero e a inclusão de pessoas pretas no Sistema de Justiça ainda são desafios a serem superados. “Apesar de avanços pontuais, há uma subrepresentação no Judiciário que não reflete a diversidade da advocacia, e sem representatividade efetiva não há justiça plena”. De acordo com ele, o modelo aprovado é um passo essencial para garantir que a equidade não seja apenas discurso, mas prática. “Diversidade é força e força transforma. Saímos da Conferência Nacional da Advocacia Negra com esse objetivo e o estamos cumprindo, aqui, em Sergipe”, completou.
Ao comentar sobre críticas que questionam a necessidade da mudança, o presidente Danniel Costa foi incisivo. “Precisamos enfrentar as distorções históricas com coragem e responsabilidade. Não se trata apenas de aprimorar um processo, mas de garantir que o mérito e a capacidade técnica dos candidatos prevaleçam. A medida está em sintonia com as melhores práticas democráticas, conforme se verifica na maioria das seccionais do País, combatendo qualquer influência indevida”.