TSE combateu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais
Publicado em 27 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Em 2024, a Justiça Eleitoral intensificou as suas ações para promover a participação de grupos historicamente minorizados tanto nas eleições brasileiras quanto nos debates sobre política e direitos. As iniciativas tiveram o objetivo de promover uma democracia mais representativa e equitativa, incluir mulheres, negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nesse processo e refletir a diversidade da sociedade brasileira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais (TREs) atuaram significativamente para ampliar a participação desses grupos nas eleições e nos debates. Confira as principais ações que ocorreram ao longo de 2024 nesse sentido.
Em maio, o TSE aprovou a Súmula 73, que define os critérios que caracterizam a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997), o ilícito consiste na utilização indevida, por um partido, de candidatas fictícias com a finalidade de cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um sexo para concorrer às vagas para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Para uniformização da jurisprudência, o TSE fixou os elementos que evidenciam a fraude. São eles: votação zerada ou inexpressiva recebida pela candidatura; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante durante a campanha; falta de atos efetivos de campanha; ou divulgação ou promoção de candidatura de terceiros em detrimento da própria.
Somente de janeiro a agosto de 2024, os ministros confirmaram a prática de fraude à cota de gênero ao julgarem 25 recursos.
Para promover e incentivar a participação política feminina como um direito fundamental, o TSE criou, em setembro deste ano, o Grupo de Trabalho (GT) Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher.
Além disso, o GT tem como finalidade promover estudos específicos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos, campanhas e propostas de ações de diagnósticos e proposições de interpretação das normas vigentes para a plena efetividade dos direitos fundamentais políticos à igualdade das mulheres na representação democrática.