Justiça Federal confirma legalidade do sistema híbrido para escolha das listas sêxtuplas constitucionais pela OAB/SE
Publicado em 11 de janeiro de 2025
Por Jornal Do Dia Se
A Justiça Federal de Sergipe reconheceu, em decisão proferida pela juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal, a legalidade da sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada no dia 19 de dezembro de 2024. A deliberação também manteve a validade da Resolução nº 17/2024, que institui o sistema híbrido de votação para a formação das listas sêxtuplas constitucionais, destinadas ao preenchimento de vagas reservadas à advocacia nos tribunais de competência da Seccional.
A magistrada rejeitou o pedido liminar feito pelos impetrantes no mandado de segurança, reafirmando a autonomia do Conselho da OAB/SE e sua soberania nas decisões administrativas. “Quando houve ratificação pelo Pleno do Conselho Seccional de todos os termos da proposta de resolução, o fato é que o mesmo teria sido superado diante da soberania que alberga as decisões desse órgão”, pontuou a juíza.
A decisão também destacou que o mérito administrativo não deve ser objeto de interferência judicial. “Não pode o Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo”, afirmou a magistrada. Além disso, ela reforçou que os elementos apresentados no processo “não são suficientes para embasar uma decisão que determine a suspensão da deliberação de uma Assembleia Geral Extraordinária”.
A competência do Conselho Seccional para alterar o Regimento Interno foi confirmada pela Justiça Federal, que destacou que essa atribuição é expressamente prevista nos dispositivos internos da OAB/SE. “Essa competência para elaboração e alteração do Regimento Interno é soberana do Conselho Seccional, o que é claramente perceptível pela simples leitura dos arts. 59, 60 e seguintes, que tratam da competência da Diretoria da Seção, do Presidente e dos demais membros que o compõem”, pontuou a decisão.
Sobre a ausência de disponibilização da minuta da resolução para os conselheiros antes da sessão, a juíza constatou que os documentos estavam disponíveis no sistema informativo da OAB, garantindo acesso igualitário a todos os conselheiros.