O presidente do Sintese, Roberto Silva. Foto: André Moreira/ASN
Desembargador pede vista e julgamento sobre regência de classe é suspenso
Publicado em 06 de fevereiro de 2025
Por Jornal Do Dia Se
O SINTESE e professores da rede municipal de ensino de São Cristóvão acompanharam, na manhã de ontem (5), a sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), onde haveria o julgamento do pedido de inconstitucionalidade da Lei Complementar 28/2013, do município de São Cristóvão, que reduziu a regência de classe de 25% para 1%.
“Isso é inconstitucional pois fere o artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que trata do princípio da irredutibilidade salarial. A redução da regência de 25% para 1% causou redução salarial, pois afetou diretamente o montante global da remuneração destes trabalhadores e trabalhadoras da rede municipal de ensino de São Cristóvão”, explicou Priscilla Britto, advogada do SINTESE.
O sindicato dos professores entrou com esta ação no ano de 2012; a relatora, a desembargadora Maria Angélica Garcia Moreno Franco, proferiu seu voto a favor do magistério e outros dez desembargadores acompanharam seu voto. O desembargador Cesário Siqueira Neto pediu vista e o julgamento foi suspenso. Os desembargadores João Hora Neto e Roberto Porto, que ainda não haviam proferido voto, vão aguardar a vista do colega para se pronunciarem.
“Essa é uma luta que já passa de dez anos e seguimos incansáveis e firmes para garantirmos nossos direitos conquistados com a força de professoras e professores. Gostaríamos que esse processo se encerrasse hoje, mas nos manteremos na luta e não vamos desistir. Estamos confiantes de que vamos sair vitoriosos dessa batalha em defesa da regência de classe de professoras e professores de São Cristóvão”, declarou a advogada.