Por meio de sessões extraordinárias, nesta terça-feira (03/06), a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou, em unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, de autoria do Poder Executivo, que realiza a alteração do art. 15, da Lei nº 1.350/1988 e elimina o limite máximo de idade (atualmente fixado em 50 anos) para ingresso na carreira do magistério público municipal. A única exigência de idade é ter pelo menos 18 anos de idade para a prestação do concurso.
Dessa forma, o projeto permitirá que profissionais com mais de 50 anos participem de concursos para o magistério municipal, ampliando oportunidades e combatendo discriminação etária. O projeto de lei tem como base a Constituição Federal, no art. 37, que veda limites de idade para cargos públicos, exceto quando a natureza do cargo justificar. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) proíbe discriminação por idade em concursos públicos, salvo se as atribuições do cargo a exigirem.
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