Milton Alves Júnior
Por motivos não tornados público, um lago que ficava na entrada principal do antigo Sítio Terêncio – localizado na Rodovia dos Náufragos, região Sul de Aracaju, está sendo esvaziado ao longo das últimas semanas. Amparado por denúncias anônimas compartilhadas por leitores, na tarde desta sexta-feira (3), o JORNAL DO DIA esteve no local e constatou a veracidade das informações apresentadas. Com mais de 90% da água drenada, uma máquina tipo retroescavadeira estava posicionada nas margens do lago, mas sem a presença de operários. Presente no cenário de destruição do meio ambiente, apenas trabalhadores contratados por uma empresa de eventos, desembarcando a estrutura do show de Gustavo Lima, a ser realizado no próximo dia 25.
Perguntados sobre possível movimentação de técnicos operários na remoção da água e/ou processo de aterramento do lago, os montadores do palco e demais estruturas do show afirmaram não terem se deparado com condutores da retroescavadeira, por exemplo. Buscamos ainda dialogar com possíveis proprietários ou gerentes do espaço onde, desde o início dos anos 2000, foi frequentado por milhares de pessoas durante eventos dos mais variados seguimentos culturais; nenhuma pessoa foi encontrada. Um dos encarregados envolvidos na organização do espaço para o show de Gustavo Lima se resumiu a esclarecer que: “não temos contato com o dono do terreno. A gente apenas vem aqui, fazemos o nosso serviço, o que tem que ser feito, e vamos embora”, relatou com o pedido de anonimato.
Durante o breve diálogo o JD perguntou também sobre a possível movimentação de caminhões pipa removendo a água e/ou caminhões – modelo caçamba, despejando areia e outros tipos de aterro no local, mas uma nova negativa foi apresentada. “Começamos tem poucos dias a colocar nosso material aqui, mas quando chegamos aquele trator [retroescavadeira] já estava ali posicionada daquele jeito. O que posso falar é que não tivemos nenhum tipo de contato com quem está fazendo esse trabalho aí no lago”, completou. Vale destacar que aterrar uma lagoa é considerado crime ambiental quando feito sem a devida autorização de um órgão competente, causando danos à biodiversidade, ao ecossistema e podendo agravar problemas de alagamento em regiões próximas.
A prática é regulada pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e pode resultar em sanções penais, administrativas e de improbidade. Devido à recorrência de aterros clandestinos na região Sul da capital sergipana, peritos ambientais têm intensificado as fiscalizações desde o ano de 2017. Em fevereiro do ano passado militares do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) flagraram homens aterrando um lago no Povoado Robalo, na Zona de Expansão. Com base em denúncias anônimas, os policiais presenciaram a máquina despejando resíduo sólido em uma área identificada como de preservação permanente. Na abordagem, os militares apuraram ainda que os homens haviam sido contratados para realizar o serviço, mesmo sem a devida licença ambiental.
Já em outubro de 2024, o vereador Breno Garibalde utilizou o Grande Expediente da Câmara de Aracaju para propor uma reflexão sobre o modelo de cidade que vinha sendo construído há décadas. Na sua fala, o parlamentar destacou a situação da Zona de Expansão, onde as lagoas naturais de drenagem estão sendo aterradas pela especulação imobiliária. “A Zona de Expansão tem uma área contínua de drenagem já natural. Mas os condomínios estão chegando e aterrando essas lagoas, fazendo com que as ruas fiquem inundadas, o que prejudica todos os moradores. A grande questão é: como esses condomínios estão sendo licenciados? A gente precisa cobrar da Adema, da Sema, da Emurb. Isso não pode acontecer”, disse na ocasião, Breno Garibalde.
Sobre o flagrante registrado pelo JORNAL DO DIA no Sítio Terêncio, para tratar deste assunto, no final da tarde de ontem buscamos o Ministério Público de Sergipe (MPSE), por intermédio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultura, mas fomos informados que não haviam representantes do departamento para apresentar informações. O JD está à disposição do proprietário do terreno para – caso avalie necessário, apresentar contrapontos e/ou documentos que atestem a validação do aterro.


