MPF requer suspensão imediata de demissões na FHS, até substituição por profissionais concursados

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou novo pedido de urgência para que a Justiça Federal de Sergipe determine a suspensão imediata de demissões de profissionais contratados temporariamente pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) até que sejam substituídos por servidores concursados.
A atuação do MPF ocorre após a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe e a FHS emitirem um ofício circular convocando os profissionais temporários para se apresentar ao setor de Recursos Humanos no dia 2 de outubro. De acordo com o documento, o objetivo é receber “orientações e encaminhamentos relacionados à transição”, indicando o encerramento dos contratos em razão da transferência da gestão de unidades estaduais de saúde para organizações sociais (OS).
Porém, para o MPF, a substituição por mão de obra contratada via OS contraria o acordo judicial, que prevê a gradativa extinção dos contratos temporários da FHS com a correspondente substituição por profissionais admitidos através de concurso público. O acordo busca regularizar a situação dos contratos temporários vencidos da FHS, responsável pelo quadro de pessoal que, há anos, é cedido à Secretaria de Estado da Saúde para atuar no SUS em Sergipe. Como se trata de uma demanda permanente de mão de obra e não de contratações em razão de situações excepcionais, como calamidades e pandemias, o concurso público foi a forma ajustada no processo judicial para substituir os vínculos irregulares da Fundação em extinção.
No pedido feito à Justiça Federal o MPF também argumenta que o estado de Sergipe possui um concurso público finalizado pela Secretaria de Estado da Saúde, inclusive para funções exercidas pelos profissionais temporários da FHS, de modo que o cumprimento do acordo obriga o ente público a realizar a convocação dos aprovados para substituir os contratos de pessoal vencidos.
Este é o segundo pedido de tutela de urgência feito pelo MPF só esse ano para garantir o cumprimento das obrigações pactuadas no acordo. O primeiro, ajuizado em junho, foi motivado por outra tentativa de demissão dos profissionais temporários sem a nomeação dos aprovados no concurso e resultou em uma decisão liminar favorável que determinou a substituição dos contratos temporários pelos concursados.
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