Milton Alves Júnior
Até o início da noite de ontem o Governo de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), não havia sido notificado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a condenação sofrida pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), por descumprirem normas de saúde e segurança no Hospital Regional de Itabaiana. Sem apresentar detalhes paralelos, o órgão de fiscalização indica que foram identificadas irregularidades nas condições de trabalho na unidade de saúde, a exemplo da ausência de dosímetro de radiação individual na sala de tomografia, estofados com revestimentos danificados, alojamentos sem armários, bebedouros sem a devida manutenção nos seus elementos filtrantes, entre outras irregularidades.
De acordo com a SES, a situação – mesmo sem a notificação protocolada, está sendo apurada para que todas as informações sejam apresentadas com brevidade. Pela administração foi revelado ainda que a própria direção da FHS já apresentou informações detalhadas ao MPT dentro do processo, após a audiência de instrução, sobre as medidas adotadas para sanar as inconformidades. Entre elas, o processo de licitação para a aquisição de mobiliário ergonômico, colchões, filtros para bebedouros, armários para uso dos profissionais, além da instalação de torneiras com acionamento por pedal e a regularização do uso de dosímetros individuais para controle de radiação.
Assinada pela juíza do Trabalho Katia Alves de Lima Nascimento, o MPT-SE afirmou que, por diversas vezes, firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a FHS para coibir as irregularidades, mas sem sucesso. Uma parte dos problemas identificados foi corrigida, mas a ação foi ajuizada para evitar que os ilícitos ocorressem novamente. Na decisão, a Justiça do Trabalho determina a substituição regular de estofados, colchonetes ou colchões que apresentem revestimentos com furos, rasgos ou outros danos que comprometam a saúde dos trabalhadores, além de disponibilizar armários em todos os locais de descanso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 por cada item.
A FHS e o Estado de Sergipe também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil. “O empregador, seja ele de direito público ou privado, tem o dever de fornecer e manter um ambiente e condições de trabalho adequados e salubres, incumbindo-lhe a fiscalização acerca do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”, destacou a juíza. Em comunicado oficial, o procurador do Trabalho do Município (PTM) de Itabaiana, Vanderlei Avelino Rodrigues, destacou que a decisão tem efeito pedagógico: “esperamos que esta decisão sirva de paradigma para que, em todas as unidades públicas de saúde, sejam cumpridas rigorosamente as normas de saúde e segurança no trabalho, evitando o custo social e financeiro de uma judicialização posterior.”


