O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) realizou ontem (19) mais uma assembleia ordinária do colegiado, com o objetivo de deliberar sobre a licitação que, atualmente, está anulada por decisão da Justiça de Sergipe.
Por maioria, o consórcio decidiu aguardar o trânsito em julgado da decisão da 18ª Vara Cível, que anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju, para a definição de novos passos. Também foi acordado que esse movimento deve seguir sem a interposição de recurso por qualquer um dos entes consorciados.
Estiveram presentes na reunião a presidente Emília Corrêa, o vice-presidente do CTM e prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho; o prefeito de Barra dos Coqueiros, Airton Martins; o prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento; o representante do Governo do Estado, o secretário de Planejamento, Orçamento e Inovação, Júlio Filgueira, além de procuradores dos municípios e do estado.
O diretor-executivo do CTM, Hector Coronado, classificou a decisão tomada no âmbito do consórcio como positiva para seus entes e a população dos quatro municípios da Região Metropolitana. “Vai se ganhar mais, porque como a decisão estava judicializada e não se vai recorrer, esse peso sai do consórcio e vai para a decisão da Justiça. Como a prefeita Emília, que é presidente do consórcio, quer trazer uma nova licitação, uma nova modelagem, modernizar o transporte, pode ser que a gente consiga isso em pouco tempo”, disse ele.
O procurador-geral do município de Aracaju, Hunaldo Mota, reforçou que, mesmo com decisão recente do Tribunal de Justiça, que suspendeu a possibilidade de que a sentença da 18ª Vara Cível seja executada de imediato, está mantida a nulidade da licitação em questão.
A sentença determinava que o CTM e o Município de Aracaju realizassem um novo processo licitatório no período de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026, mas um pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município de São Cristóvão sustou a obrigação imediata de proceder a uma nova licitação.
CTM decide aguardar trânsito em julgado de decisão que anulou licitação


