EDITORIAL: Falta transparência

Não é admissível que o Conselho Estadual de Saúde atue no escuro, limitando a publicidade de suas decisões ao Diário Oficial

A transparência, um princípio republicano, devidamente resguardado pela Constituição Federal, não goza do maior apreço dos governantes. A razão é óbvia: com as decisões, os números e as cifras da administração pública a disposição de qualquer um, é preciso dar satisfações, prestar contas.

Felizmente, não há como contornar a exigência legal de dar a devida publicidade aos atos de governo. Assim, por exemplo, coube agora ao Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, confrontar o Conselho Estadual de Saúde. Falta transparência.

A iniciativa se fundamenta na constatação de que os atuais meios de publicidade do referido Conselho são insuficientes para assegurar o controle social. Segundo o MPSE, o Conselho Estadual de Saúde dificulta o acesso direto e ágil da sociedade, dos gestores e dos órgãos de fiscalização às decisões que impactam o Sistema Único de Saúde (SUS) em Sergipe.

Na Recomendação nº 001/2026, o Ministério Público sergipano orienta que a presidência do Conselho Estadual de Saúde crie um site ou portal específico. A página deve conter o calendário de reuniões, atas, resoluções aprovadas, a composição atualizada do conselho por segmento e os instrumentos de planejamento do SUS. Além disso, o portal deve listar os 75 Conselhos Municipais de Saúde de Sergipe, com seus respectivos contatos e endereços.

Não é admissível que o Conselho Estadual de Saúde atue no escuro, limitando a publicidade de suas decisões ao Diário Oficial. Toda matéria ali tratada é matéria de interesse público. E precisa ser ventilada aos quatro ventos, portanto.

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