O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou, por unanimidade, improcedente a ação rescisória movida pelo município de Aracaju na disputa sobre os limites territoriais com São Cristóvão. O julgamento ocorreu na tarde de quarta-feira (11).
Segundo o procurador-geral do município de São Cristóvão, José Robson Almeida Santos, destacou que todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Cordeiro. “Isso significa manter a decisão que restabelece os limites da região do Mosqueiro para São Cristóvão”, explicou o procurador.
Ele informou que a ação já transitou em julgado, tendo passado pela análise do TRF da 5ª Região e também pelo STF, que consolidou que aquela alteração feita em 1989 seria inconstitucional.
De acordo com o procurador-geral da Prefeitura de Aracaju, Hunaldo Mota, a gestão municipal vai recorrer da decisão.
Área – Com a decisão, Aracaju terá que devolver cerca de 11% do território para São Cristóvão. O ajuste no limite começa no bairro Mosqueiro e vai até a área de expansão do Conjunto Santa Lúcia, no Bairro Jabotiana.
A mudança reflete no aumento do repasse financeiro feito mensalmente pela União e pelo estado para São Cristóvão e redução para Aracaju.
Além disso, a Justiça Federal já mandou suspender R$ 220 milhões da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que ficou para Aracaju e determinou que o valor fique em conta judiciária até que o IBGE publique a atualização do mapa.
Em outubro de 2025, o Governo de Sergipe iniciou o trabalho técnico para identificação dos marcos geodésicos citados na legislação de 1954, seguindo determinação judicial. A atualização do traçado está sendo conduzida pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), em parceria com o IBGE, com acompanhamento da PGE e dos dois municípios. O cronograma prevê conclusão até abril de 2026.


