A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais
O descarte de lixo em via pública contraria as normas da civilidade. Quando o bom senso falha, no entanto, convém recorrer à força da Lei.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 580 de 2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. Embora pareça matéria simples e até lógica, somente agora segue para análise do Senado.
É bem verdade, o proveito, a aprovação e sanção de uma Lei não é suficiente para fazer a norma colar, por assim dizer, basta mencionar a ignorada Lei dos 15 minutos, segundo a qual o atendimento em agências bancárias não poderia exceder o limite do razoável. Em matéria na qual a proposta esbarra em questões de Cultura, Educação e Comportamento, é preciso investir no diálogo, ou a Lei tem efeito nulo.
De todo modo, há também o argumento das sanções previstas, didático. O texto aprovado na Câmara dos Deputados, por exemplo, estabelece multa pesada. Para pessoa física a sanção é de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de cinco a 100 salários mínimos.
Lixo no lixo, nada mais desejável. A ver se a norma proposta prospera. E, mais importante, se cola.


