O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na terça-feira (9), a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão de recursos oriundos de “emendas Pix” destinadas à realização de eventos de 2020 a 2024.
A multa, que abrange todos os entes inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo, deverá valer até que sejam apresentados os planos de trabalho (ou complementados os já cadastrados) e os relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que o STF determinou a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
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