STF prorroga até junho de 2027 regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

(Foto: Lia de Paula/Agência Senado)
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, por unanimidade, a validade das atuais regras de cálculo, distribuição e controle da liberação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) até 30/6/2027. O prazo, definido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, é improrrogável, e, nesse período, o Congresso Nacional deve aprovar nova legislação sobre a matéria.
A Corte também determinou que o caso seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Presidência do STF para buscar uma solução negociada entre União, estados e Distrito Federal quanto à futura forma de distribuição dos recursos. Caso não haja nova lei nem consenso até o prazo fixado, passará a valer automaticamente a sistemática prevista no inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 62/1989, nos moldes compatíveis com os parâmetros constitucionais definidos pelo Tribunal.
O FPE é uma transferência constitucional de recursos da União, formada principalmente por parcelas da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinada a reduzir desigualdades regionais e equalizar a capacidade fiscal dos estados e do Distrito Federal. Em unidades federativas com menor arrecadação própria, o fundo representa uma das principais fontes de financiamento das políticas públicas.
Em 2010, o STF declarou inconstitucional o modelo de distribuição previsto na LC 62/1989, que utilizava coeficientes fixos definidos ainda na década de 1980. Para a Corte, o sistema deixava de refletir mudanças na população e na renda dos estados ao longo do tempo, comprometendo a função redistributiva do fundo. Apesar disso, o Tribunal preservou temporariamente as regras então vigentes e concedeu prazo para que o Congresso Nacional elaborasse uma nova disciplina legal.
Em resposta, foi editada a LC 143/2013, que introduziu critérios relacionados à população e à renda domiciliar per capita, mas manteve por longo período parte relevante da distribuição baseada nos coeficientes fixos anteriormente questionados.
Em 2023, ao julgar a ADI 5069, proposta pelo governo de Alagoas, o STF concluiu que a norma reproduziu vícios já apontados em decisões anteriores ao instituir uma transição excessivamente longa para o novo modelo. Por isso, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos relativos à correção e ao rateio dos recursos, sem efeito de nulidade para preservar temporariamente seus efeitos, a fim de evitar insegurança jurídica e a interrupção da distribuição do FPE enquanto o Congresso Nacional edita uma nova regulamentação.
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