O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022.
O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.
Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha.
A resolução estabelece que a candidata, o candidato ou o partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. O recolhimento deve ser feito em até 5 dias úteis, contados da intimação da decisão judicial.
O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A verificação do excesso de gastos ocorre, em regra, durante o exame da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para essa constatação.
A decisão tomada na prestação de contas, porém, não impede nem substitui a análise em outras ações judiciais, como as que tratam de abuso do poder econômico ou de captação e gastos ilícitos de recursos.
Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo, com base em provas distintas, o valor da multa já aplicada deverá ser descontado para evitar dupla punição pelo mesmo fato.

