* Paulino Fernandes de Lima
Mais uma vez, o eleitor brasileiro está sendo convidado a participar de um sufrágio, no próximo mês, que se compõe de todo o processo para escolha de representantes dos Estados-membros da Federação, do Distrito federal e do País.
E novamente reapareceram os sentimentos de relutância e de dúvidas, naturalmente advindos das tantas vezes em que os resultados colhidos não corresponderam às expectativas.
Além da descrença e dos titubeios normais para mais uma desanimada escolha, em época de eleição, presentemente ainda temos de conviver com um dos capítulos mais graves da crônica corrupção, que sempre marcou o Brasil, permeada em torno da figura do falido Banco Master e seu tão relacionado ex-dono.
Entretanto, ainda que o ceticismo, a angústia e outros sentimentos congêneres estejam presentes, a palavra de ordem é que devemos ir às urnas, não só por ser um direito, constitucionalmente positivado como fundamental, mas porque tudo foi tão duramente conquistado, no ao longo das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais, na clássica lição dos constitucionalistas.
Basta um percurso pela história das eleições no Brasil, para concluirmos que o exercício do voto, antes de ser universal, foi altamente excludente, tanto em razão do poder econômico; quanto devido ao gênero, à classe social, intelectual, etc.
Se fizermos uma análise vertente, ao compararmos o passado com a realidade d’agora, em tema de eleições, iremos concluir de forma acalentosa, que embora as conquistas sempre tenham sido duramente alcançadas, foi por meio do voto, que tivemos a chance de conseguir.
E graças a essa resiliência, é que as restrições a mais importante marca da cidadania, que é o direito de votar, foi diminuindo aos poucos.
Logo na Primeira Constituição brasileira, a Imperial de 1824, havia o voto censitário, que impunha vedação expressa, em razão de classe ou de condição econômica. Só podiam votar os homens, maiores de 25 anos e que possuíssem renda anual superior a 100 mil réis.
Em relação ao gênero, o exercício-direito do voto só foi conferido à mulher, na Constituição de 1934.
À medida que os protestos por inclusão da cidadania iam aumentando, as restrições iam perdendo lugar, mas ainda faltava a inclusão do voto universal.
Bem longe das frívolas e inaceitáveis restrições, a Constituição de 1988, consagrou o voto não só como universal, mas periódico, consolidando os passos democráticos com que se reveste a “‘Carta” de 1988, denominada de cidadã.
Atualmente, exceto os que estão privados, temporariamente, da cidadania ativa, é que perdem o direito de votar, já que a Constituição federal veda expressamente a perda dos direitos políticos (de forma permanente e, porquanto perpétua), só sendo permitida a suspensão.
Por isso, ainda que desiludido e já sem esperança de que haverá mudanças após as eleições, salvo impedimentos legais e em razão de razoável impossibilidade, não deixemos de exercer nosso direito-dever, para que mais tarde nossa consciência não venha a nos cobrar.
Obviamente, nossas escolhas devem ser feitas de forma bem, mas bem pensada mesmo, pois diferentemente de outras situações em que se pode exercer o direito ao arrependimento e se desfazer do que foi adquirido, com relação ao representante eleito, tem-se que amargar uma dolorosa espera de pelo menos quatro anos (para deputados, governadores e presidente da República), e oito anos, para senador.
* Paulino Fernandes de Lima, defensor público do estado de Pernambuco

