Dono de animal é indiciado após acidente com Samu que deixou três mortos

A AMBULÂNCIA FICOU DESTRUÍDA (Redes sociais)
Milton Alves Júnior
O Poder Judiciário de Sergipe optou por indiciar por homicídio culposo e por lesão corporal culposa o responsável pelo animal solto na pista, que causou um acidente entre uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e um caminhão na rodovia SE-230, no município de Poço Redondo. Consta nos autos do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), que o acidente fatal aconteceu no dia 31 de julho deste ano, resultando em três mortes e seis vítimas feridas. O trabalho de apuração sobre a quem pertencia o animal foi desenvolvido e coordenado pela Superintendência da Polícia Civil. A identidade do homem indiciado não foi revelada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE).
Pela Polícia Civil foi revelado ainda que durante as investigações foram encontrados sinais que permitiram confirmar que o animal envolvido no acidente pertencia à propriedade rural localizada às margens da rodovia; também foi constatado que a cerca do terreno apresentava condições precárias, o que possibilitou a saída do animal e seu acesso à pista. A investigação apontou ainda que o responsável pela propriedade iniciou reparos na cerca logo após o acidente. Para a Polícia Civil, as circunstâncias demonstraram que não foram adotados os cuidados necessários para impedir que o animal deixasse o terreno e alcançasse a rodovia. Deixar os animais soltos em via pública pode geral multa e/ou processo para o tutor do animal.
De acordo com o artigo 53 do capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro, “os animais só podem circular nas vias conduzidos por um guia”. Ainda é consenso no Direito Brasileiro que o dono ou detentor do animal será responsabilizado pelos danos causados por este, sendo obrigação cuidar do animal para que ele não cause nenhum problema a terceiros. Vale ressaltar ainda que nestes casos o proprietário estará sujeito a processos e multa que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00, além de custos definidos pela justiça em caso de acidentes causados pelos animais.
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