Criança é resgatada e entregue à mãe após pai resistir à ordem judicial

A TENSA operação contou com a atuação da Equipe de Negociação e da Equipe de Intervenção Tática e do Gerente da Crise (Divulgação/PM)
Milton Alves Júnior
Por decisão judicial, permanece sob custódia do estado, um homem acusado de resistir ao cumprimento de uma ordem judicial para a entrega do filho, de sete anos, à genitora. Pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), foi informado que no início da madrugada de ontem a Polícia Militar de Sergipe precisou acionar profissionais do Batalhão de Operações Especiais (Bope), para que conduzissem o processo de negociação envolvendo o cumprimento da ordem judicial no Bairro Getúlio Vargas, em Aracaju; o trabalho contou ainda com as equipes de negociação, intervenção tática e gerência da crise.
Diante da complexidade do caso, que envolvia a presença de outras duas pessoas no imóvel e a informação de que o homem possuía duas armas de fogo registradas, um revólver calibre .38 e uma espingarda calibre 12, o Bope mobilizou equipes especializadas para conduzir a ocorrência. “Após as tratativas conduzidas pelos policiais militares, a crise foi encerrada por volta das 3h, com a entrega da criança em segurança. Em seguida, o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes para a adoção das medidas legais”, revelou a SSP em comunicado oficial.
Pela administração estadual foi destacado ainda que a atuação especializada do Bope permitiu o desfecho da ocorrência sem registro de mortes, preservando a integridade dos envolvidos e garantindo a segurança da criança durante o cumprimento da ordem judicial. A identidade do homem preso não foi revelada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública; de igual modo não foi informado se o homem foi conduzido para unidade penitenciária ou se permanecia detido em delegacia aguardando encaminhamento para audiência de custódia.
Conforme estabelecido no Art. 248 ou Art. 148 do Código Penal Brasileiro, a recusa por parte de um dos genitores em entregar ou devolver o filho menor – seja no período de visitas ou descumprindo a guarda regulamentada -, pode configurar infração cível e, em alguns casos, crime ou descumprimento de ordem judicial, dependendo de como o fato acontece. A subtração de incapaz pode resultar em aplicação de multas diárias, cobrança de eventuais danos morais ou materiais sofridos pelo outro genitor, além de modificação ou inversão da guarda.
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