Sábado, 18 De Janeiro De 2025
       
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A Administração Pública e a essencialidade da atuação preventiva, orientativa e informativa


Publicado em 29 de julho de 2021
Por Jornal Do Dia


 

* Márcio Vinícius 
Mais do que nunca, concluímos facilmente que a Administração Pública, em qualquer esfera, não combina com amadorismo, essa premissa auferiu muito mais sentido diante do momento pandêmico que estamos suportando há mais de um ano.Bem verdade, o enfrentamento da pandemia motivada pelo novo coronavírus conferiu transformação substancial na rotina dos representantes da sociedade. Tal afirmação advém não só da necessidade de reinvenção, como também da transformação digital, medidas positivas apressadas pela pandemia, as variantes alterações nas leis, a agitação jurisprudencial e a necessidade imperiosa de equacionar problemas complexos exigem atuação ágil, técnica, eficaz e com extremo profissionalismo por parte dos agentes públicos.
A Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, flexibilizou muitas regras e formalidades previstas na Lei Geral de Licitações, criando a hipótese específica de dispensa de competição para aquisição de bens, serviços e insumos destinados a combater a pandemia. Todavia, essa flexibilização (i) não concedeu "carta branca" aos gestores públicos, os quais permanecem com o dever de planejar e justificar a necessidade, a quantidade, a qualidade e o preço dos produtos e serviços a serem contratados; (ii) potencializou o dever de transparência, ou seja, todos atos e despesas relacionados a isso devem ser informados à população por meio de dados completos, atualizados e de fácil compreensão, a serem inseridos em portais eletrônicos dos órgãos públicos.
Fácil perceber que, em um momento atípico como o que estamos passando, exige-se do gestor público inovação, criatividade, eficiência, decisões seguras, sabeis e ágeis, bem como a adoção de gestão de riscos e de prevenção de erros, falhas e fraudes, cabendo-lhe documentar todas as tentativas de obtenção de propostas mais vantajosas (melhor custo-benefício). Para isso, os Municípios contam com controladorias internas, procuradorias jurídicas, escritórios de advocacia especializado em determinadas áreas, com expertise e dever constitucional de colaborar com as gestões, buscando soluções eficientes para problemas como os que ora atravessamos, portanto, é tempo de consultar e aproveitar o conhecimento desses " colaboradores".
Noutro giro, o momento atual requer somação de esforços dos órgãos de controle na orientação, prevenção e na colaboração com os órgãos de execução estaduais e municipais, os quais estão na linha de frente, realizando as políticas públicas de combate à pandemia. Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Procuradorias, precisam atuar em rede no esclarecimento dos objetos de competência municipal, na orientação de como realizar estimativas de preços em período de alta oscilação, na fiscalização do cumprimento do objeto contratado (efetiva entrega dos produtos, cumprimento de prazos, qualidade dos insumos e outros).
Com efeito, resta claro que a atuação orientativa dos órgãos de controle, das Procuradorias Jurídicas, revela-se essencial no atual período que atravessamos. 
Necessário se mostra a realização de capacitação destinada às Prefeituras, com o apoio dos técnicos e membros do TCE e do MPC, com a participação dos órgãos de controle parceiros interessados (TCU, PGM, PGE, CGU, CGE, MPF, MPE), objetivando orientar soluções eficientes nas contratações relacionadas ao enfrentamento da pandemia e demais desafios da gestão pública.
Por fim, é induvidoso que cada ente federado tem suas particularidades, todavia, a prevenção é basilar e mais eficiente para salvar vidas em qualquer lugar, talvez seja essa a porta da esperança, posto que, sem se afastar do indispensável controle posterior ou repressivo, o preventivo imprime decisões mais precisas,evita o derrame desperdiçado de recursos públicos, possui função pedagógica e informativa, permitindo o aprimoramento das políticas públicas em favor da coletividade em geral. 
* Márcio Vinícius, advogado , procurador de carreira do Município de Canhoba/SE, membro da Comissão da Advocacia Pública da OAB/SE, pós-graduado em Direito do Estado, Direito Processual Civil, e Direito Tributário

* Márcio Vinícius 

Mais do que nunca, concluímos facilmente que a Administração Pública, em qualquer esfera, não combina com amadorismo, essa premissa auferiu muito mais sentido diante do momento pandêmico que estamos suportando há mais de um ano.Bem verdade, o enfrentamento da pandemia motivada pelo novo coronavírus conferiu transformação substancial na rotina dos representantes da sociedade. Tal afirmação advém não só da necessidade de reinvenção, como também da transformação digital, medidas positivas apressadas pela pandemia, as variantes alterações nas leis, a agitação jurisprudencial e a necessidade imperiosa de equacionar problemas complexos exigem atuação ágil, técnica, eficaz e com extremo profissionalismo por parte dos agentes públicos.
A Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, flexibilizou muitas regras e formalidades previstas na Lei Geral de Licitações, criando a hipótese específica de dispensa de competição para aquisição de bens, serviços e insumos destinados a combater a pandemia. Todavia, essa flexibilização (i) não concedeu "carta branca" aos gestores públicos, os quais permanecem com o dever de planejar e justificar a necessidade, a quantidade, a qualidade e o preço dos produtos e serviços a serem contratados; (ii) potencializou o dever de transparência, ou seja, todos atos e despesas relacionados a isso devem ser informados à população por meio de dados completos, atualizados e de fácil compreensão, a serem inseridos em portais eletrônicos dos órgãos públicos.
Fácil perceber que, em um momento atípico como o que estamos passando, exige-se do gestor público inovação, criatividade, eficiência, decisões seguras, sabeis e ágeis, bem como a adoção de gestão de riscos e de prevenção de erros, falhas e fraudes, cabendo-lhe documentar todas as tentativas de obtenção de propostas mais vantajosas (melhor custo-benefício). Para isso, os Municípios contam com controladorias internas, procuradorias jurídicas, escritórios de advocacia especializado em determinadas áreas, com expertise e dever constitucional de colaborar com as gestões, buscando soluções eficientes para problemas como os que ora atravessamos, portanto, é tempo de consultar e aproveitar o conhecimento desses " colaboradores".
Noutro giro, o momento atual requer somação de esforços dos órgãos de controle na orientação, prevenção e na colaboração com os órgãos de execução estaduais e municipais, os quais estão na linha de frente, realizando as políticas públicas de combate à pandemia. Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Procuradorias, precisam atuar em rede no esclarecimento dos objetos de competência municipal, na orientação de como realizar estimativas de preços em período de alta oscilação, na fiscalização do cumprimento do objeto contratado (efetiva entrega dos produtos, cumprimento de prazos, qualidade dos insumos e outros).
Com efeito, resta claro que a atuação orientativa dos órgãos de controle, das Procuradorias Jurídicas, revela-se essencial no atual período que atravessamos. 
Necessário se mostra a realização de capacitação destinada às Prefeituras, com o apoio dos técnicos e membros do TCE e do MPC, com a participação dos órgãos de controle parceiros interessados (TCU, PGM, PGE, CGU, CGE, MPF, MPE), objetivando orientar soluções eficientes nas contratações relacionadas ao enfrentamento da pandemia e demais desafios da gestão pública.
Por fim, é induvidoso que cada ente federado tem suas particularidades, todavia, a prevenção é basilar e mais eficiente para salvar vidas em qualquer lugar, talvez seja essa a porta da esperança, posto que, sem se afastar do indispensável controle posterior ou repressivo, o preventivo imprime decisões mais precisas,evita o derrame desperdiçado de recursos públicos, possui função pedagógica e informativa, permitindo o aprimoramento das políticas públicas em favor da coletividade em geral. 

* Márcio Vinícius, advogado , procurador de carreira do Município de Canhoba/SE, membro da Comissão da Advocacia Pública da OAB/SE, pós-graduado em Direito do Estado, Direito Processual Civil, e Direito Tributário

 

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