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A crise econômica


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Publicado em 18 de novembro de 2018
Por Jornal Do Dia


'Nu', aquarela de Gladston Barroso exposta no FASC

 

Aliados consideram muito difícil a situação do deputado estadual Luciano Bispo (MDB), que teve o registro da sua candidatura à reeleição cassado pelo TSE. Na terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima (MDB), eleito deputado estadual em Sergipe nas eleições deste ano com 33.705 votos. A Corte considerou o candidato inelegível por prática de ato doloso de improbidade administrativa, que causou dano ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros.
Os ministros decidiram, por maioria de votos (6 a 1), prover o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Luciano Bispo. O MPE informou que o político foi condenado por ter, na condição de prefeito de Itabaiana (SE), dispensado licitação e adquirido medicamentos superfaturados de fornecedores. Bispo foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal.
O Plenário entendeu que ficou caracterizado, no caso, a inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Pelo dispositivo, são inelegíveis, desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Ao proferir voto divergente do ministro relator Admar Gonzaga, o ministro Og Fernandes afirmou que o superfaturamento de preços dos medicamentos demonstra claramente a lesão ao erário publico e o enriquecimento ilícito de terceiros, ou seja, dos fornecedores dos medicamentos adquiridos nas compras realizadas pela prefeitura de Itabaiana.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi seguiram a linha de entendimento aberta por Og Fernandes.
O ministro Jorge Mussi destacou que, embora conste na condenação que o político não obteve proveito econômico pessoal, é inequívoco que houve enriquecimento ilícito de terceiros, em decorrência do sobrepreço dos medicamentos comprados, o que configura a inelegibilidade da alínea "l". 
Já em seu voto para desprover o recurso do Ministério Público, o ministro Admar Gonzaga considerou que a decisão da segunda instância da Justiça Federal, embora tenha consignado o dano ao patrimônio público na conduta do prefeito, não apontou a prática do enriquecimento ilícito por parte de Luciano Bispo ou de terceiros.
Luciano pretende recorrer da decisão ao próprio TSE.

Dois indicadores divulgados na semana passada pelo IBGE comprovam a grave crise econômica enfrentada pelo Estado de Sergipe.  Apenas Roraima (0,2%) teve resultado positivo no PIB em 2016. O Distrito Federal registrou estabilidade (0,0%) e os outros 25 estados tiveram quedas no PIB, sendo que em 10 deles a variação ficou acima da média nacional (-3,3%). Sergipe teve uma queda de -5,2% e ficou em 21º lugar com uma participação de 0,6% do PIB nacional.

Na quarta-feira, o IBGE já havia divulgada a taxa de desocupação no País no terceiro trimestre de 2018: Sergipe atingiu 17,5% – apenas o Amapá (18,3%) teve desempenho pior entre as 27 unidades da federação.

No ano passado, durante a apresentação do Anuário Socioeconômico de Sergipe 2017, produzido pelo Departamento de Economia da Universidade Federal de Sergipe (UFS), ficou claro que o Estado de Sergipe foi um dos mais atingidos pela crise econômica. E as perspectivas continuam sombrias.

Organizado pelos professores Luiz Rogério de Camargo, Wagner Nóbrega e Rodrigo Góis, o documento apresenta números do desempenho da economia e das demandas sociais do Estado e de cada município. O Anuário Socioeconômico de Sergipe é uma publicação anual do Grupo de Pesquisa em Análise de Dados Econômicos, vinculado ao Departamento de Economia da UFS, e do grupo de estudos Café com Dados. Alguns trechos do relatório:

"Sergipe foi atingido pela crise de forma intensa, com desdobramentos ainda mais severos do que o país como um todo. Após 14 anos de expansão média de 2,5% anuais (estimativa própria para 2015/2016), levemente inferior à média brasileira, Sergipe chega em 2017 sem conseguir reverter a perda de espaço na economia nacional, com elevada taxa de desemprego em 15,0% e PIB per capita estimado em R$ 18,1 mil, bem abaixo da média brasileira (R$ 30,4 mil).

Numa perspectiva de longo prazo, o principal condicionante de crescimento da economia sergipana sempre esteve associado à expectativa de expansão da estrutura produtiva de commodities: petróleo e gás, fertilizantes, insumos da construção civil. Em particular, petróleo e gás, pois esse setor tem participação expressiva na economia local, e em 2014 foi responsável por 35,6% do valor de transformação industrial da indústria sergipana.

Mas mesmo com essa relevância, a série histórica indica que a produção de petróleo em Sergipe cai desde 2008 e os volumes produzidos em 2015 e 2016 foram menores do que em 2002. A produção de gás manteve-se praticamente estável no período 2016/2002. Ainda assim, a indústria extrativa sergipana representou 7,1% do valor adicionado bruto do PIB estadual em 2014, um aumento significativo quando comparado com a participação de 4,2% em 2002.

A última onda de euforia para com o futuro da indústria de commodities em Sergipe ocorreu por volta do ano de 2014, onde os investimentos anunciados totalizavam R$ 42,3 bilhões para o período 2013-2018. As previsões de investimentos não se confirmaram; ao contrário, o plano de desinvestimentos da Petrobrás postergou, para a próxima década, a instalação da primeira plataforma em águas profundas, que duplicaria a produção de petróleo em 2018; a Vale desistiu, definitivamente, do projeto de Carnalita; e a nova fábrica de cimento não se concretizou.

O impacto negativo mais visível do desempenho dos setores industriais de Sergipe está relacionado com os ‘serviços industriais de utilidade pública’ (Siup). A participação desse setor no valor adicionado bruto do PIB estadual recuou de 7,7% em 2012 para 3,3% em 2014. Em razão da política de redução da geração de energia nas usinas do rio São Francisco, iniciada em março de 2013, a usina de Xingó foi duramente atingida. A geração de energia elétrica passou de 10.177 GWh em 2012 para 5.886 GWh em 2014.

Muito mais do que as atividades industriais, o setor de serviços, construção civil e comércio foram bastante beneficiados no período que caracteriza a expansão do crescimento brasileiro entre 2005 e 2011.

A previdência estadual é outro exemplo da falta de enfrentamento dos problemas estruturais dos problemas financeiros por parte do governo estadual. Apesar do novo regime criado em 2008, da previdência estadual decorreu parte predominante do aumento do endividamento total de 4,4% em 2009 do PIB estadual, para 13,7% em 2016. O governo estadual também não arrefeceu a crise econômica que se instalou no estado durante o período. 

Nas duas últimas décadas, o principal e mais visível impacto do desenvolvimento econômico de Sergipe consiste na conjunção estreita entre dois resultados: baixo crescimento econômico e melhoria pouco significativa nos indicadores sociais. Não obstante, incontáveis programas de incentivos foram implementados, mas a governança pública parece ignorar a maldição dos recursos naturais e revela dificuldades para investir em capital humano e para fomentar outros setores de atividade econômica."

Votos na Assembleia

Na Assembleia Legislativa, o governador Belivaldo Chagas terá ampla maioria. A sua coligação conseguiu eleger nove deputados: Maisa Reis (PSD), Jeferson Andrade (PSD), Luciano Bispo (MDB), Zezinho Guimarães (MDB), Francisco Gualberto (MDB), Garibalde Mendonça (MDB), Goretti Reis (PSD), Adailton Martins (PSD) e Iran Barbosa (PT). Zezinho Sobral (Podemos) e Diná Almeida (Podemos) foram eleitos por uma coligação proporcional, mas são aliados do governo. Com isso, Belivaldo foi reeleito já contando com 10 deputados na Assembleia, já que o petista Iran Barbosa deve compor a bancada independente.

Pela oposição como um todo foram eleitos 13 deputados: Talysson Costa (PR), Gilmar Carvalho (PSC), Ibrain Monteiro (PSC), Dr. Vanderbal (PSC), Janier Mota (PR), Georgeo Passos (Rede), Maria Mendonça (PSDB), Dilson de Agripino (PPS), Kitty Lima (Rede), Luciano Pimentel (PSB), Capitão Samuel (PSC), Rodrigo Valadares (PTB) e Dr. Samuel (PPS).

Só que ficarão mesmo como oposição ao governo Belivaldo Chagas na Assembleia Legislativa apenas seis deputados eleitos: Georgeo Passos (Rede), Luciano Pimentel (PRB), Maria Mendonça (PSDB), Rodrigo Valadares (PTB), Kitty Lima (Rede) e Talysson Costa (PR).

Serão independentes, ou seja, votando contra ou a favor, quatro deputados: Gilmar Carvalho (PSC), Dr. Samuel (PPS), Dilson de Agripino (PPS) e o Professor Iran Barbosa (PT).

Foram eleitos na oposição, mas serão governistas: Capitão Samuel (PSC), Dr. Vanderbal (PSC), Janier Mota (PR) e Ibrain Monteiro (PSC). Com isso, Belivaldo Chagas terá maioria na Assembleia em 2019, com uma bancada de 14 deputados. (Com Rita Oliveira)

Valmir segue preso

O prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, continua preso por ordem judicial. Na sexta-feira, a delegada Tais Lemos, da Deotap, indiciou o prefeito em três crimes: crime de licitação, excesso de exação qualificada (cobrança indevida de tributos) e associação criminosa. O processo já foi encaminhado à Justiça

O Ministério Público solicitou o afastamento do prefeito do cargo e a vice-prefeita Carminha Mendonça, irmã da deputada Maria Mendonça, autora das denúncias, pode assumir a qualquer momento.

Situação de Luciano

Aliados consideram muito difícil a situação do deputado estadual Luciano Bispo (MDB), que teve o registro da sua candidatura à reeleição cassado pelo TSE. Na terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima (MDB), eleito deputado estadual em Sergipe nas eleições deste ano com 33.705 votos. A Corte considerou o candidato inelegível por prática de ato doloso de improbidade administrativa, que causou dano ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros.
Os ministros decidiram, por maioria de votos (6 a 1), prover o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Luciano Bispo. O MPE informou que o político foi condenado por ter, na condição de prefeito de Itabaiana (SE), dispensado licitação e adquirido medicamentos superfaturados de fornecedores. Bispo foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal.
O Plenário entendeu que ficou caracterizado, no caso, a inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Pelo dispositivo, são inelegíveis, desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Ao proferir voto divergente do ministro relator Admar Gonzaga, o ministro Og Fernandes afirmou que o superfaturamento de preços dos medicamentos demonstra claramente a lesão ao erário publico e o enriquecimento ilícito de terceiros, ou seja, dos fornecedores dos medicamentos adquiridos nas compras realizadas pela prefeitura de Itabaiana.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi seguiram a linha de entendimento aberta por Og Fernandes.
O ministro Jorge Mussi destacou que, embora conste na condenação que o político não obteve proveito econômico pessoal, é inequívoco que houve enriquecimento ilícito de terceiros, em decorrência do sobrepreço dos medicamentos comprados, o que configura a inelegibilidade da alínea "l". 
Já em seu voto para desprover o recurso do Ministério Público, o ministro Admar Gonzaga considerou que a decisão da segunda instância da Justiça Federal, embora tenha consignado o dano ao patrimônio público na conduta do prefeito, não apontou a prática do enriquecimento ilícito por parte de Luciano Bispo ou de terceiros.
Luciano pretende recorrer da decisão ao próprio TSE.

 

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