Quinta, 23 De Janeiro De 2025
       
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A Indicação Geográfica Vinho do Porto


Publicado em 27 de janeiro de 2019
Por Jornal Do Dia


 

As indicações geográficas continuam sendo, um tema da atualidade fortemente debatido ao nível internacional e que reflete, em grande parte, a evolução dos sistemas agroalimentares.]A abertura dos mercados e a circulação acelerada das mercadorias implicaram novas forma de regulação entre os diferentes países e à definição de regras ao nível internacional de natureza pública e privada.
Além disso, novas práticas comerciais aparecem. Ampliou-se a utilização para fins comerciais de termos ou nomes indígenas de produção por países terceiros, para poder tornar os seus produtos um pouco mais exóticos e atrativos.
Existem alguns exemplos de indicações geográficas que confirmam como é importante e urgente para os países emergentes implantarem e mobilizarem  sistemas de proteção do seu patrimônio intangível e da sua biodiversidade. No Brasil temos um exemplo que foi o cupuaçu (Theobroma grandiflorum) que foi registrado como marca por uma empresa japonesa, impedindo o uso do nome pelos produtores de origem, felizmente o caso já foi revertido.
A lógica da indicação geográfica está que cada vez mais os consumidores urbanos, procuram produtos com origem definida, pois eles percebem que a origem de um produto tem um gosto particular e que produz prazer específico para o consumidor. Além disso, o nome do produto ou da região de origem pe conhecido pelos consumidores e inspira confiança.
Registre-se que no ano de 1999, o Brasil tinha apenas uma indicação geográfica e na atualidade tem 69 indicações geográficas. Além disso, os dados consolidados da atuação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para o ano de 2018 apontou que o instituto recebeu no ano passado sete pedidos de indicações geográficas e realizou nove decisões em pedidos de indicação geográfica, sendo seis concessões e três arquivamentos.

Saumíneo Nascimento

A primeira intervenção estatal na proteção de uma Indicação Geográfica ocorreu em 1756, quando os produtores do Vinho do Porto, em Portugal, procuraram o então PrimeiroMinistro do Reino, Marquês de Pombal, em virtude da queda nas exportações do produto para a Inglaterra. O Vinho do Porto havia adquirido uma grande notoriedade, o que fez com que outros vinhos passassem a se utilizar da denominação "do Porto", ocasionando redução no preço dos negócios dos produtores portugueses.

Em face disso, o Marquês de Pombal realizou determinados atos visando à proteção do Vinho do Porto. Primeiro, agrupou os produtores na Companhia dos Vinhos do Porto. Em seguida, mandou fazer a delimitação da área de produção, não era possível proteger a origem do produto sem conhecer sua exata área de produção.

Como também não era possível proteger um produto sem descrevê-lo com exatidão, mandou estudar, definir e fixar as características do Vinho do Porto e suas regras de produção.

Por fim mandou registrar legalmente, por decreto, o nome Porto para vinhos, criando, assim, a primeira Denominação de Origem Protegida.

A Indicação Geográfica como prática comercial

As indicações geográficas continuam sendo, um tema da atualidade fortemente debatido ao nível internacional e que reflete, em grande parte, a evolução dos sistemas agroalimentares.]A abertura dos mercados e a circulação acelerada das mercadorias implicaram novas forma de regulação entre os diferentes países e à definição de regras ao nível internacional de natureza pública e privada.
Além disso, novas práticas comerciais aparecem. Ampliou-se a utilização para fins comerciais de termos ou nomes indígenas de produção por países terceiros, para poder tornar os seus produtos um pouco mais exóticos e atrativos.
Existem alguns exemplos de indicações geográficas que confirmam como é importante e urgente para os países emergentes implantarem e mobilizarem  sistemas de proteção do seu patrimônio intangível e da sua biodiversidade. No Brasil temos um exemplo que foi o cupuaçu (Theobroma grandiflorum) que foi registrado como marca por uma empresa japonesa, impedindo o uso do nome pelos produtores de origem, felizmente o caso já foi revertido.
A lógica da indicação geográfica está que cada vez mais os consumidores urbanos, procuram produtos com origem definida, pois eles percebem que a origem de um produto tem um gosto particular e que produz prazer específico para o consumidor. Além disso, o nome do produto ou da região de origem pe conhecido pelos consumidores e inspira confiança.
Registre-se que no ano de 1999, o Brasil tinha apenas uma indicação geográfica e na atualidade tem 69 indicações geográficas. Além disso, os dados consolidados da atuação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para o ano de 2018 apontou que o instituto recebeu no ano passado sete pedidos de indicações geográficas e realizou nove decisões em pedidos de indicação geográfica, sendo seis concessões e três arquivamentos.

 

Encargos pelo uso de propriedade intelectual

As cobranças pelo uso da propriedade intelectual são pagamentos e recebimentos entre residentes e não residentes pelo uso autorizado de direitos de propriedade (como patentes, marcas registradas, direitos autorais, processos industriais e desenhos incluindo segredos comerciais e franquias) e pelo uso, através de acordos de licenciamento, de originais ou protótipos produzidos (tais como direitos autorais sobre livros e manuscritos, software de computador, obras cinematográficas e gravações sonoras) e direitos relacionados (como para apresentações ao vivo e transmissão de televisão, cabo ou satélite). Referidos dados são apurados e acompanhados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO). O posicionamento do Brasil apresenta uma boa evolução, pois no ano de 1975 os nossos encargos pelo uso de propriedade intelectual foi no montante de US$ 223 milhões e no último dado disponível (2017) o montante tem a cifra de US$ 5,2 bilhões.

Balanço da Propriedade Intelectual do Brasil em 2018

Conforme relatório anual do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no acumulado de janeiro-dezembro de 2018 apresentaram aumento em relação ao mesmo período de 2017 os pedidos de marcas (9,8%), desenhos industriais (1,8%), programas de computador (48,4%) e contratos de tecnologia (3,5%); por outro lado, os pedidos de patentes (-3,9%) e indicações geográficas (-40,0%) ficaram abaixo do que fora alcançado em igual período do ano anterior. Quanto aos pedidos eletrônicos realizados no período janeiro a dezembro de 2018, os seguintes números foram alcançados por modalidade de proteção: 26.948 (97,8%) pedidos eletrônicos de patentes, 203.732 (99,7%) de marcas, 6.045 (98,9%) de desenhos industriais, 2.511 (100%) de programas de computador e 1.207 (100%) de contratos de tecnologia. No que tange às decisões, em dezembro de 2018 foram concedidas 928 patentes e registradas 17.088 marcas, 369 desenhos industriais e 260 programas de computador. Foram averbados 80 contratos de tecnologia. O período janeiro-dezembro de 2018 presenciou crescimento nas concessões de patentes (77,4%), registros de marcas (55,5%), desenhos industriais (40,3%) em relação ao mesmo período do ano anterior; enquanto foi observada redução nos registros de programas de computador (-6,7%) e nas averbações de contratos de tecnologia (-2,0%).

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