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A Navalha e o TCE
Publicado em 13 de julho de 2019
Por Jornal Do Dia
"A Operação Navalha não pode terminar em pizza e doce de leite". Com esse apelo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) está convocando para ato público a ser realizado na próxima quinta-feira (18), na frente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), às 8 horas, quando está previsto o julgamento pelo pleno de recurso do ex-conselheiro Flávio Conceiçao de Oliveira Neto, pedindo a revogação de sua aposentadoria.
Flávio entrou com pedido no Tribunal de Contas do Estado para voltar à atividade no dia oito de abril, argumentando que o processo administrativo que decretou a sua aposentadoria compulsória tinha sido motivado apenas pelas provas oriundas da Operação Navalha.
Em 2017, Flávio foi condenado a 27 anos e 04 meses de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e associação criminosa. Na ação, o Ministério Público Federal argumentou que "Flávio Conceição teve destacada atuação no evento criminoso, intervindo sempre, quando necessário, para remover os óbices aos objetivos de Zuleido Veras. Flávio era homem da inteira confiança do governador João Alves filho, sendo nomeado secretário da Casa Civil e, no final do seu governo, conselheiro do TCE. Era também ligado a Zuleido, envolvendo-se nos negócios da Gautama inclusive em outros Estados da Federação; atuou intensamente no ano eleitoral de 2006, para liberação de vultosos pagamentos para a Gautama tendo, em contrapartida, solicitado e recebido, por diversas vezes, vantagens indevidas, para si e para os demais agentes públicos envolvidos; em 2007, quando já investido no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, continuou representando os interesses da Gautama, intermediando pagamentos da obra da adutora do São Francisco, intercedendo junto ao novo governo para a liberação das verbas, mediante o recebimento regular de propinas".
Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que as escutas telefônicas feitas durante a operação – que demonstravam Flávio intermediando os pagamentos já quando era conselheiro – eram inválidas, porque ultrapassaram mais de 15 dias, conforme exigiria a legislação.
Com base nisso, o ex-conselheiro solicitou administrativamente que o TCE revisasse seu julgamento, matéria que é relatada pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza. Segundo juristas ouvidos por esta coluna, há basicamente três entraves para o sucesso da nova empreitada de Flávio. Primeiro, porque a decisão do TRF da 5ª Região não transitou em julgado, como o Ministério Público Federal já comunicou ao próprio TCE. Há um recurso em tramitação no próprio TRF5 e existe a possibilidade de outros recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal para revertê-la. Assim, o TCE deveria aguardar a confirmação das Cortes Superiores para, somente depois, analisar o pedido.
Outro aspecto são os motivos que levaram o Tribunal de Contas a decidir pela aposentadoria compulsória. Flávio argumenta que foram utilizadas exclusivamente as provas – consideradas ilegais pelo TRF – colhidas durante a operação Navalha. Assim, tendo sido absolvido na esfera penal, caberia a revisão do julgamento. No entanto, esse argumento esbarra no entendimento do STJ e do que está no Código de Processo Penal, pois a absolvição na esfera penal apenas repercute no âmbito administrativo se estiver baseada na "negativa da autoria" ou "na inexistência do fato".
No caso de Flávio, a 5ª Região o absolveu pela ausência de provas. Ou seja, a partir da anulação das interceptações telefônicas, as outras provas existentes no processo não foram consideradas suficientes para que o Judiciário tivesse certeza da sua culpa, o que não quer dizer que não tenha participado do esquema com a Gautama.
Por último, ainda há a discussão do que acontece caso o TCE decidisse devolver Flávio à atividade, uma vez que já está com sua composição de sete conselheiros completa. Ficaria com oito integrantes, em afronta à constituição estadual? É bem verdade que isso já aconteceu, pois, até ser aposentado compulsoriamente em 2015, nas idas e vindas das ações judiciais, o TCE de Sergipe foi composto em muitos momentos por sete membros ativos e um afastado (Flávio), totalizando oito conselheiros.
Mas se o Tribunal de Contas decidir rever o pedido e Flávio voltar à atividade, o que acontece? Aí alguém teria que ser colocado na chamada "disponibilidade", que é uma figura prevista na Lei da Magistratura como se fosse um "banco de reservas". Na primeira vaga que surgir, o que está em disponibilidade entra. Conselheiros do TCE, no entanto, não escondem que o objetivo é afastar Clóvis Barbosa Melo, que entrou na vaga de Flávio e já está há 10 anos como conselheiro.
Voltando ao ato da CUT, uma observação: na época em que foram divulgadas as gravações da Operação Navalha, em 2007, o termo ‘doce de leite’ era usado por Flávio e Zuleido Veras para comentar sobre pagamento de supostas propinas a conselheiros do TCE. A própria CUT já promoveu diversos protestos na porta do tribunal, inclusive uma lavagem da calçada.
Liberdade Econômica
É bom o movimento sindical ficar atento: a comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou na quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República.
A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.
A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.
A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) não alcançados pela reforma trabalhista de Temer. O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas.
Reforma da Previdência
Os deputados federais de Sergipe Bosco Costa (PL), Fábio Mitidieri (PSD), Fábio Reis (MDB), Gustinho Ribeiro (Solidariedade) e Laércio Oliveira (PP) votaram a favor do projeto da reforma da Previdência no primeiro turno na Câmara dos Deputados e foram contemplados com emendas milionárias liberadas pelo governo Bolsonaro; Fábio Henrique (PDT), João Daniel (PT) e Valdevan Noventa (PSC) foram contrários.
Na madrugada deste sábado (13), Câmara dos Deputados concluiu a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira (12) e, em seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.
O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Desde lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.
Destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.
O único destaque aprovado nesta sexta-feira foi do PDT (465 votos a 25) e reduziu a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma da Previdência para o dia 6 de agosto, assim que recomeçar o semestre legislativo. A previsão, segundo o presidente, é concluir esta etapa no dia 8.
Maia afirmou que o adiamento da votação para o segundo semestre não representa uma derrota. Segundo ele, o mais importante foi terminar o primeiro turno da proposta neste semestre e isso foi cumprido.
Os governadores ainda estão na expectativa de que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), provável relator da reforma no Senado, inclua estados e municípios no sistema previdenciário nacional. Antonio Carlos Valadares, que passou os últimos 24 anos como senador, acha que nada vai mudar. "A previsão é que, depois da aprovação em 2º turno pelo plenário da Câmara dos Deputados, quando chegar a vez do Senado, este não fará qualquer modificação na matéria. Ou seja, o texto base que for aprovado na Câmara, na prática será o texto a ser promulgado pelo Congresso Nacional. Neste caso, o Senado, que seria a Casa revisora, podendo fazer emendas, na verdade irá funcionar apenas como casa homologadora. O Senado vai sofrer pressões para invalidar qualquer emenda ou destaque, porque se algo for aprovado, a matéria integral, ou parte dela, retorna à Câmara", analisa.