A precarização do Trabalho
Publicado em 03 de setembro de 2021
Por Jornal Do Dia
O Senado Federal rejeitou o texto da me dida provisória (MP) 1.045/2021, que fle xibilizava as regras trabalhistas para os jovens em vias de ingressar no mercado de trabalho. Impôs, assim, uma derrota necessária à pretensão de jogar as garantias consagradas pela CLT na lata do lixo, ao passo em que sublinhou o papel de uma Câmara revisora no jogo de pesos e contrapesos dos regimes democráticos.
O Senado agiu bem. A mini reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados pretendia instaurar a Lei do Mais Forte. O texto criava modalidades de trabalho sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Criava também uma segunda modalidade de trabalho sem carteira assinada; Reduzia o pagamento de hora extra para diversas categorias; Restringia o acesso à Justiça gratuita e ainda dificultava a fiscalização trabalhista, em claro incentivo ao trabalho escravo.
Há dois anos, quando sancionou uma famigerada Lei da Liberdade Econômica, o presidente Bolsonaro sinalizou a disposição para autorizar o vale tudo na relação desigual entre patrões e empregados. A intenção sempre foi colocar as garantias resguardadas pela CLT de escanteio. Nas palavras infelizes, sempre repetidas pelo presidente, chegaria a hora de o cidadão optar por direitos ou oportunidades de trabalho.
Especialistas não cansam de alertar para a ausência de consequências práticas das reformas em curso, mas os fatos falam por si mesmos. Em pleno processo de precarização das relações de trabalho, o Brasil conta hoje quinze milhões de desempregados.