Sábado, 28 De Dezembro De 2024
       
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Ação de improbidade não precisa de autorização do governador de Sergipe


Publicado em 03 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia


A morte do vereador e radialista Jason Neto, 51 anos, por um infarto fulminante, surpreendeu ontem a todos. Seu corpo foi sepultado no final da tarde. Jason era irmão do deputado federal Fábio Henrique (PDT). O prefeito Edvaldo Nogueira decretou luto oficial de 72 horas, a Alese suspendeu a sessão, o governador Belivaldo Chagas divulgou nota de pesar, e a maioria da classe política manifestou solidariedade à família.

 

Ação de improbidade não precisa de

autorização do governador de Sergipe

 

A Primeira Turma do Supremo Tribu-
nal Federal (STF) declarou, na ses-
são telepresencial realizada nesta terça-feira (1º), que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) de que os procuradores estaduais não podem propor ação civil pública sem anuência do procurador-geral e autorização do governador do estado. De acordo com a decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1165456, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.
No caso em análise, o Estado de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Adinelson Alves da Silva, em razão do suposto recebimento irregular de salário acima do teto constitucional. A petição inicial da ação foi recebida pelo Juízo de Direito da Comarca de Aracaju e, desse recebimento, foi interposto recurso ao TJ-SE. O tribunal estadual, para resolver posicionamentos divergentes internos e acatando parecer do Ministério Público, fixou a diretriz de que é inadmissível a ação de improbidade proposta por procurador do estado sem autorização ou ratificação do procurador-geral e do governador do estado.
No recurso com agravo ao STF, a PGE argumentava que a decisão do tribunal local viola a autonomia funcional dos membros da Procuradoria estadual para o ajuizamento de ação civil pública. Sustentava, ainda, que o objetivo desse tipo de ação é a proteção da sociedade como um todo e que não é possível submeter os interesses públicos primários ao juízo político de um governador do estado.
Em razão do voto médio, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber de declarar que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o governador deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria, bastando, para tanto, a autorização do procurador-geral do estado.
Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso não trata de matéria constitucional e deveria ser resolvido segundo a legislação estadual.
Também ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso em maior extensão, por entenderem que é possível a propositura da ação sem a necessidade de autorização do procurador-geral ou do governador.
De acordo com a decisão, o TJ-SE deverá dar continuidade ao julgamento sobre o recebimento da ação de improbidade.

A Primeira Turma do Supremo Tribu- nal Federal (STF) declarou, na ses- são telepresencial realizada nesta terça-feira (1º), que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) de que os procuradores estaduais não podem propor ação civil pública sem anuência do procurador-geral e autorização do governador do estado. De acordo com a decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1165456, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.
No caso em análise, o Estado de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Adinelson Alves da Silva, em razão do suposto recebimento irregular de salário acima do teto constitucional. A petição inicial da ação foi recebida pelo Juízo de Direito da Comarca de Aracaju e, desse recebimento, foi interposto recurso ao TJ-SE. O tribunal estadual, para resolver posicionamentos divergentes internos e acatando parecer do Ministério Público, fixou a diretriz de que é inadmissível a ação de improbidade proposta por procurador do estado sem autorização ou ratificação do procurador-geral e do governador do estado.
No recurso com agravo ao STF, a PGE argumentava que a decisão do tribunal local viola a autonomia funcional dos membros da Procuradoria estadual para o ajuizamento de ação civil pública. Sustentava, ainda, que o objetivo desse tipo de ação é a proteção da sociedade como um todo e que não é possível submeter os interesses públicos primários ao juízo político de um governador do estado.
Em razão do voto médio, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber de declarar que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o governador deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria, bastando, para tanto, a autorização do procurador-geral do estado.
Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso não trata de matéria constitucional e deveria ser resolvido segundo a legislação estadual.
Também ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso em maior extensão, por entenderem que é possível a propositura da ação sem a necessidade de autorização do procurador-geral ou do governador.
De acordo com a decisão, o TJ-SE deverá dar continuidade ao julgamento sobre o recebimento da ação de improbidade.

Inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

A dúvida

A intenção da consulta era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro. A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

Socorro

Em Sergipe um dos beneficiados com a decisão é o ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, José Franco, que já havia encomendado estudo para a sua assessoria jurídica. Como a decisão do TSE saiu a 15 dias do fim do prazo para as convenções partidárias que definem candidatos e coligações, há a possibilidade real de sua candidatura. Responsável pela primeira eleição do deputado federal Fábio Henrique (PDT) como prefeito de Socorro, Franco vinha negociando uma coligação com o prefeito Padre Inaldo (PP), que disputará a reeleição. 

Protocolo

Atos presenciais de candidatos a partidos deverão obedecer às recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, que publicou ontem no Diário Oficial do Estado, a Portaria N.º 205/2020, referente ao Protocolo Sanitário para as Atividades Eleitorais 2020 e Convenções Partidárias. A medida visa a prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública no período da pandemia. Segue basicamente as normas do TSE, estimulando atividades online.

Equipamentos

Outra recomendação do protocolo, é que os pré-candidatos e partidos deverão fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) e máscaras faciais em quantidade adequada para todos os seus trabalhadores e colaboradores que participam do evento. Outra medida prevista no documento é que, com exceção dos pré-candidatos, não se recomenda a participação de pessoas que têm maior risco de desenvolver a forma grave da infecção pela Covid-19 em atos presenciais de convenção partidária.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança poderá ser feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Vigilância Sanitária Estadual com apoio das vigilâncias sanitárias municipais e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, como disposto no Art. 9º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020.  Vai ser uma festa para candidatos oposicionistas reclamando de suposta perseguição de quem está no poder e disputa a reeleição.

Lagarto

O PT decidiu apoiar a candidatura do deputado estadual Ibrain Monteiro (PSC) para a Prefeitura de Lagarto. Ele é filho do prefeito cassado Valmir Monteiro, e já contava com o apoio do senador Rogério Carvalho. Agora todo o partido vai se integrar à campanha.  "O PT sempre foi muito importante e decisivo para o nosso agrupamento político em Lagarto, desde os tempos do saudoso Marcelo Déda que tanto fez por Lagarto e que tanto ajudou a gestão de meu pai, o ex-prefeito Valmir Monteiro", reconheceu ‘Ibrain de Valmir’, nome eleitoral do candidato.

Outros nomes

Há pelo menos mais dois candidatos fortes na disputa pela prefeitura de Lagarto: a atual prefeita Hilda Ribeiro (SD), que era vice de Valmir e assumiu com a sua cassação, e o ex-deputado Sérgio Reis (MDB), irmão do deputado federal Fábio Reis.

Sem remédios

Em nota, a Prefeitura de Itabaiana vem a público informar que, "devido a pandemia da Covid-19, que ainda impacta todo o planeta, a aquisição de diversos medicamentos por parte do poder público está seriamente prejudicada por conta dos laboratórios fabricantes estarem sobrecarregados em relação a produção de medicamentos voltados para a covid-19, além de estarem sem insumos necessários para a fabricação de determinados remédios, a exemplo do Lozartana, inclusive por não terem condições de fabricação diante da subida vertiginosa dos custos ocasionada pela alta exponencial no valor do dólar, moeda norte-americana que é basilar nas transações comerciais internacionais".

Foge do controle

Ainda segundo a nota, "é um cenário preocupante, mas que foge absolutamente do controle da saúde pública, seja ela municipal, estadual ou federal, e até mesmo da saúde privada. Os esforços empreendidos pela Prefeitura de Itabaiana seguem no sentido de minimizar os impactos negativos e os prejuízos causados à população, sendo necessário que os próprios laboratórios voltem a ter as condições ideais de produção para que a situação possa se normalizar".

Informes

Em anexo a nota, a Prefeitura de Itabaiana anexou informes de dois diferentes laboratórios que confirmam as dificuldades de produção, inclusive por falta de matéria-prima, pelas quais as referidas empresas estão passando.

Lei do Gás

A Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de terça-feira (1º) o novo marco regulatório do setor de gás (PL 6407/13), prevendo autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. A proposta será enviada para votação no Senado. Os deputados aprovaram em Plenário, por 351 votos a 101, um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Segundo o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Produção

Para o relator do projeto em Plenário, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), a proposta agilizará a produção de gasodutos e desenvolverá o setor de energia. "A expectativa, segundo a indústria, é gerar R$ 60 bilhões de investimentos por ano e triplicar a produção industrial. E o gás é fundamental: é usado para produzir cerâmica, vidro, celulose, alimentos, cimento, automóveis, produtos químicos e para explorar minérios", disse. Ainda não há prazo para a apreciação da matéria pelo Senado.

Incertezas

Para a Federação Única dos Petroleiros (FUP), no entanto, há muitos riscos e incertezas a se considerar. Segundo a entidade, a maior parte das reservas provadas de gás natural brasileiro é composta pelo chamado gás associado (junto ao petróleo), localizadas no offshore. Com a descoberta do pré-sal, as estimativas indicam a possibilidade de o país duplicar seu volume de reservas e triplicar a oferta interna nos próximos anos. Isso explica o interesse da iniciativa privada nesse segmento.

Concentrada

No entanto, de acordo com a FUP, a rede de gasodutos no Brasil é muito concentrada na costa e com pouca densidade distributiva, confirma levantamento do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (INEEP). "São cerca de 9.000 km, muito aquém, por exemplo, dos 16.000 km de dutos da Argentina – cujo território tem pouco mais de um quarto do território brasileiro -, dos 200.000 km de dutos da Europa ou dos 497.000 km de dutos dos EUA", destaca.

Custos

Por fim, William Nozaki, diretor do INEEP, adverte que "os custos de escoamento do mar para a terra são crescentes e sistêmicos, essa indústria funciona em rede por excelência. Sem investimentos da Petrobrás, sem o financiamento de longo prazo do BNDES e sem a garantia de criação do Brasduto, que o governo sinaliza vetar, não há nenhuma garantia de que os investimentos privados se realizarão como pressupõe, equivocadamente, o governo".

Com agências

A Primeira Turma do Supremo Tribu- nal Federal (STF) declarou, na ses- são telepresencial realizada nesta terça-feira (1º), que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) de que os procuradores estaduais não podem propor ação civil pública sem anuência do procurador-geral e autorização do governador do estado. De acordo com a decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1165456, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.No caso em análise, o Estado de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Adinelson Alves da Silva, em razão do suposto recebimento irregular de salário acima do teto constitucional. A petição inicial da ação foi recebida pelo Juízo de Direito da Comarca de Aracaju e, desse recebimento, foi interposto recurso ao TJ-SE. O tribunal estadual, para resolver posicionamentos divergentes internos e acatando parecer do Ministério Público, fixou a diretriz de que é inadmissível a ação de improbidade proposta por procurador do estado sem autorização ou ratificação do procurador-geral e do governador do estado.No recurso com agravo ao STF, a PGE argumentava que a decisão do tribunal local viola a autonomia funcional dos membros da Procuradoria estadual para o ajuizamento de ação civil pública. Sustentava, ainda, que o objetivo desse tipo de ação é a proteção da sociedade como um todo e que não é possível submeter os interesses públicos primários ao juízo político de um governador do estado.Em razão do voto médio, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber de declarar que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o governador deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria, bastando, para tanto, a autorização do procurador-geral do estado.Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso não trata de matéria constitucional e deveria ser resolvido segundo a legislação estadual.Também ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso em maior extensão, por entenderem que é possível a propositura da ação sem a necessidade de autorização do procurador-geral ou do governador.De acordo com a decisão, o TJ-SE deverá dar continuidade ao julgamento sobre o recebimento da ação de improbidade.

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