Ação judicial quer garantir transparência e visibilidade no fluxo do dinheiro público
Publicado em 05 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) acionaram a Justiça Federal para que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sejam movimentados em contas da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB), como determina a lei. Atualmente, contrariando a legislação, os valores estão no Banco do Estado de Sergipe (Banese).
São réus na ação civil pública a União (Ministério da Educação), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Estado de Sergipe, a CEF e o BB. O processo foi baseado em informações do próprio FNDE, que, em notícia enviada ao MP/SE, pediu providências contra a atitude do Estado em manter os recursos no Banese. Segundo o FNDE, tal prática é ilegal e "compromete o princípio da transparência e visibilidade no fluxo dos recursos", ainda que esteja prevista em Resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE).
A lei do Fundeb e o decreto que o regulamenta são claros ao determinar que seus recursos devem ser movimentados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. A ação afirma que estas são "instituições financeiras que receberam a missão legal para tanto e sobre as quais incidem as regras para garantir a adequada e necessária fiscalização pelos órgãos de controle e pelo próprio controle social". O documento, assinado pelo procurador da República Ramiro Rockenbach e pelo promotor de Justiça Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, afirma ainda que "em Sergipe, porém, não se pode fiscalizar e controlar os recursos da educação como no restante do Brasil".
Pedidos – Os Ministérios Públicos pedem que a Justiça Federal determine à União e ao FNDE que adotem imediatamente medidas administrativas para que o Estado de Sergipe mantenha os recursos do FUNDEB na CEF ou no BB. Foi requerido ainda que a Justiça Federal obrigue o Estado de Sergipe a decidir, no prazo de cinco dias, se os recursos do Fundeb serão movimentados na CEF ou no BB. Feita a escolha, é requerida a transferência de todos os recursos do Fundeb para a conta específica na instituição financeira oficial escolhida em até trinta dias.