Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Acusado de arrastar cadela em Propriá será indiciado


Publicado em 18 de fevereiro de 2018
Por Jornal Do Dia


A imagem mostra o cachorro sendo arrastado em Propriá

Gabriel Damásio

A Polícia Civil já iden-tificou um homem que apareceu arrastando uma cadela no chão, puxando-a com uma corda amarrada na cabeça dela e atada a uma moto. A cena, ocorrida há uma semana em uma rua no centro de Propriá (Baixo São Francisco), apareceu em fotos que circularam na semana passada pelas redes sociais, causando revolta em todo o estado. De acordo com a Delegacia Regional de Propriá, ele foi identificado como Ivanildo dos Santos e prestou depoimento nesta sexta-feira. O delegado responsável pelo caso, Antônio Wellington, disse que o acusado estava no loteamento Marivan, bairro Santa Maria (zona sul de Aracaju), e foi morar lá porque fugiu de Propriá, temendo represálias.
Ivanildo foi localizado pelos agentes da Regional e levado para depor, dentro do inquérito aberto a partir do boletim de ocorrência prestado por uma testemunha que viu o homem arrastando a cadela – e afirmou ter sido ameaçado após tirar as fotos. Em sua oitiva, o acusado disse que ganhou o animal e decidiu levá-lo para a casa de uma irmã, quando o bicho se soltou do porta-bagagem da moto e caiu. E alegou não ter agido com intenções de machucá-lo.  "Ele amarrou o animal na moto e alega ter conduzido cuidadosamente, sem perceber as lesões.", disse Wellington.
O delegado, no entanto, não se convenceu da versão e indicou que vai indiciar o acusado por maus-tratos a animais, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). A decisão é baseada nas imagens divulgadas e nos depoimentos de testemunhas que viram o homem dirigindo a moto com a cachorra amarrada nela. Outro detalhe agravante é de que ela não foi encontrada, mas deixou rastros de sangue no chão, indicando que o bicho pode ter morrido por causa dos maus-tratos. De acordo com Antônio, o caso não prevê autuação em flagrante, porque o crime maus-tratos prevê até dois anos de prisão, convertíveis em multa e prestação de serviços. No entanto, a pena prevista pode aumentar caso seja constada a morte do animal.

Código estadual – A ação da policia em investigar o caso também foi fruto de uma atuação mais incisiva de entidades e militantes que defendem os direitos dos animais. A ativista Nazaré Moraes, presidente da ONG Educação e Legislação Animal (Elan), informou que o autor da ocorrência de maus-tratos também pode ser processado com base na Lei Estadual 8.366/2017, que institui o Código Estadual de Proteção Animal. Ela foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa ao final do ano pássaro, após uma série de debates entre os deputados e os militantes da causa animal, e sancionada em 10 de janeiro pelo governador Jackson Barreto (MDB).
Esta lei prevê que, em caso de maus-tratos, seja aplicada as penas de advertência, perda de guarda do animal ou multa de até 650 mil Unidades Fiscais Padrão do Estado (UFP/SE), sem prejuízo do que for previsto nas leis ambientais e criminais. Entre as práticas proibidas, está a de "exercitar cães, conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento", prevista no parágrafo VII do artigo 2º. Além de tipificar os crimes de maus-tratos e abandono, o novo código também proíbe a caça profissional ou amadorista, a venda de animais em locais públicos, o uso de carroças e outros veículos de tração animal, a realização de rodeios e vaquejadas, e o abate de animais para consumo com métodos que provoquem dor ou sofrimento.
Na visão de Nazaré Moraes, o episódio de Propriá pode chamar atenção para a entrada em vigor do Código de Proteção Animal, o qual, segundo ela, ainda é totalmente desconhecido da população sergipana. "As pessoas ainda não conhecem, mas a Elan usa. E cada crime que é chegado ao nosso conhecimento, a gente leva a termo, faz o boletim de ocorrência, consegue-se o termo circunstanciado, vai pra Justiça e muitas pessoas já estão respondendo", alertou ela, acrescentando que, há mais de 10 dias, um homem condenado por crime de maus-tratos está assistindo a palestras sobre proteção animal, promovidas pela Elan, em cumprimento à pena alternativa imposta pelo Judiciário.  
O Código determina ainda a adoção de políticas públicas de proteção aos animais, como a assistência, manejo e delimitação de reservas para espécies da fauna silvestre. Também se incluem o controle de zoonoses, a vacinação de animais e o controle da população de cães e gatos, através da castração gratuita. A Prefeitura de Aracaju (PMA) começou a implantar um "Castramóvel" que atende periodicamente nos bairros da capital. A Elan considera a medida como ‘insuficiente, por causa do limite diário de 10 castrações realizadas em animais previamente cadastrados.

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