Segunda, 20 De Maio De 2024
       
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Acusado de sequestro e roubo em GO preso em Aracaju


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Publicado em 30 de abril de 2024
Por Jornal Do Dia Se


A Polícia Civil do Estado de Sergipe prendeu no início da manhã de ontem, nas dependências internas de um condomínio residencial localizado no bairro Japãozinho, na zona Norte de Aracaju, homem de 37 anos, foragido da Justiça do estado de Goiás, suspeito de cometer crimes diversos, entre eles: roubo, furto, extorsão, sequestro e falsificação de documentos. No decorrer das investigações realizadas em sintonia entre a Secretaria de Estado da segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), e a Superintendência da Polícia Civil de Goiás, foi constatado um mandado para cumprimento de 38 anos de prisão por furto qualificado, roubo majorado, porte ilegal de arma e extorsão. Paralelo à Sergipe, em outro estado do Nordeste há registro de ocorrência criminosa cometido pelo homem preso.
Trata-se do estado da Paraíba, onde o Tribunal de Justiça deliberou favorável a prisão do réu, após peritos criminais reconhecerem que ele realizava produções clandestinas de documentos direcionados para vários municípios do estado. Pela PC sergipana foi revelado que o homem – de identidade até o momento não revelada -, estava foragido desde agosto de 2021 e residindo em Aracaju há cerca de três meses. Consta no boletim de ocorrência que, durante a ação policial, documentos falsos emitidos no estado do Tocantins foram encontrados no apartamento do investigado; também foi apreendida uma motocicleta registrada no nome falso do investigado. Após passar por audiência de custódia, a expectativa é que ele siga escoltado para o estado de Goiás.
A expectativa é que câmeras de segurança, instaladas pelo governo do estado na região colaborem com as análises. Imagens capturadas por monitoramento patrimonial também devem contribuir com os estudos. Já sentenciado, é possível que o tempo anteriormente deliberado seja ampliado devido a recorrência dos atos; somente no caso de produção de documento falso, pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público; e de até 3 anos, nos documentos particulares. Não há previsão sobre a data em que o homem será transferido para Goiás.

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