Acusados de tráfico são presos com mais de R$ 27 mil

Uma investigação de policiais civis do Departamento de Narcóticos (Denarc) resultou na apreensão de R$ 27.384,00 em dinheiro. A quantia foi encontrada por volta das 20h de anteontem em uma casa na Rua Recife, bairro José Conrado de Araújo (zona oeste de Aracaju). Segundo a polícia, o dinheiro pertencia a Natanael Silva de Jesus, 20 anos, e Cleber Simões Santos, 23, os quais foram presos em flagrante.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), os policiais receberam denúncias anônimas que apontavam para dois suspeitos de utilizar uma residência da região como ponto de tráfico de drogas, com intensa movimentação de viciados. Ao chegar ao local indicado, a equipe do Denarc começou a abordagem na casa de Natanael, onde apreendeu dois tabletes de maconha prensada de aproximadamente 600g, além de trouxinhas de maconha e balanças de precisão.

Em seguida, as revistas aconteceram na residência de Cleber, onde, num primeiro momento, foram encontrados um pino de cocaína, de várias cápsulas plásticas vazias e uma primeira parte do dinheiro: R$ 2.284. As buscas avançaram por outros cômodos e, em um deles, estava a maior parte do valor apreendido, R$ 16.500. Questionado, Cleber alegou que o dinheiro pertencia a seu tio, mas não soube explicar sua origem. Os agentes passaram então a vasculhar a casa do tio do suspeito, onde apreenderam mais R$ 8.600. Cleber e Natanael foram levados para a sede do Denarc, no bairro São José, e autuados em flagrante por tráfico de entorpecentes.

A prisão deles foi confirmada ontem pela juíza Lidiane dos Santos Andrade, da 4ª Vara Criminal de Aracaju, que converteu os flagrantes em prisões preventivas. "Outrossim, o crime em apreço (tráfico de entorpecentes) é grave e equiparado a hediondo. De mais a mais, a quantidade de drogas apreendida é expressiva, revelando-se patente a periculosidade do(a)(s) agente(s), tendo em vista o número de destinatários que poderiam ser por ele (a) alcançados com a mercancia de tais substâncias. Logo, a manutenção/decretação da segregação cautelar do(a)(s) conduzido(a)(s) se revela necessária, a fim de garantir a segurança e a ordem pública, constantemente abaladas, direta ou indiretamente, pelo tráfico de entorpecentes", afirma o despacho.

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