Domingo, 22 De Dezembro De 2024
       
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Adema constata retirada irregular de vegetação em área de Itabaiana


Publicado em 27 de agosto de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Com imagens de drone, foi possível verificar a ocorrência de supressão de vegetação nativa fora da área autorizada pela Adema (Divulgação)

Após receber denúncia de desmatamento no município de Itabaiana, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) enviou equipe de fiscalização ao local e identificou a realização de supressão vegetal além da área autorizada. O imóvel em questão, no entanto, não se encontra dentro dos limites do Parque Nacional Serra de Itabaiana, não integrando o perímetro da Unidade de Conservação de Proteção Integral.
O proprietário possui Autorização de Supressão Vegetal (ASV), concedida pela Adema dentro do que permite a legislação ambiental, incluindo condicionantes e medidas compensatórias, para uma área correspondente a 1 hectare. Porém, após a fiscalização realizada no local e a partir do confronto das imagens de drone obtidas pelos fiscais com o polígono abrangido pela Autorização, foi possível verificar a ocorrência de supressão de vegetação nativa fora da área autorizada pela Adema.
Segundo o engenheiro florestal e fiscal da Adema, Aijalon de Sousa, além da supressão de vegetação nativa fora da área autorizada, foi identificada intervenção em área protegida (Reserva Legal/APP de curso d’água, conforme declarado no Cadastro Ambiental Rural) sem autorização; corte de árvores nativas no entorno do imóvel sem autorização; e o descumprimento das condicionantes da ASV. “No local foram verificadas marcas de trator, lenhas, galhadas, tocos e revolvimento de solo, indicando atividade recente”, detalha.
O fiscal alerta para a importância de se observar os condicionantes das licenças concedidas, para que infrações ambientais não sejam cometidas. “A intervenção somente deverá acontecer na área autorizada para a supressão e deverá seguir as orientações técnicas apresentadas no Plano de Supressão/Exploração Florestal, bem como seu cronograma de supressão, constante no processo”, explica o engenheiro florestal. Diante disso, a Adema irá notificar o proprietário, que receberá Auto de Infração, implicando a reparação do dano ambiental e multa pela área suprimida irregularmente.
Lembrando que todas as denúncias enviadas pela população são importantes para ajudar a ampliar o alcance das ações fiscalizatórias e repressivas de infrações e crimes ambientais. As denúncias podem ser realizadas (inclusive anonimamente) pelo e-mail atendimento@adema.se.gov.br; pelo site https://www.ouvidoria.se.gov.br; ou de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, pelo telefone (79) 3198-7160 ou presencialmente na sede da Adema.

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