**PUBLICIDADE
Adema deve dar publicidade a pedidos de licenciamento ambiental
Publicado em 17 de junho de 2014
Por Jornal Do Dia
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, emitiu Recomendação à Administração Estadual do Meio Ambiente – Adema. O objetivo é que seja dada a devida publicidade aos pedidos de licenciamento ambiental que tramitam no órgão.
A iniciativa do promotor de Justiça encontra fundamento na Constituição Federal que, além de conferir legitimidade ao MP, dispõe que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e da publicidade, entre outros. Há um comando ainda na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) que torna obrigatória não somente a publicação das concessões e das renovações de licença ambiental, mas também de seus pedidos. A mesma obrigação aparece em mais dois instrumentos normativos: o Decreto 99.274/90 e a Resolução 297/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
De acordo com Sandro Costa, "a publicidade dos atos da administração é essencial para a efetivação do controle social, sendo uma diretriz estabelecida na Lei nº 12.527/2011". A "Lei de Transparência", como também é conhecida, enuncia ser um "dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".
Conforme o teor da Recomendação, a Lei n° 8.429/92, por sua vez, "estabelece que os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos" e considera improbidade a negativa de publicidade de atos oficiais.
O agente ministerial alerta que o não atendimento ao que foi recomendado poderá caracterizar o dolo no descumprimento das normas elencadas e acarretar a adoção de medidas judiciais contra o órgão e sua direção.