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Advogado acusado de estupro pode ser impedido de exercer profissão


Publicado em 24 de fevereiro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Milton Alves Júnior
 
Em coletiva de imprensa concedida no início da manhã de ontem em Aracaju, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Sergipe), Danniel Alves Costa, reconheceu publicamente que, caso o advogado suspeito de estuprar uma colega de profissão seja considerado culpado pelo ato criminoso, um processo ético disciplinar pode resultar no impedimento de exercer a profissão. Conforme destacado pelo JORNAL DO DIA na edição da última quarta-feira (21), o ato aconteceu na residência do acusado, após ambos terem participado de um bloco de prévia carnavalesca realizada no bairro 13 de Julho, zona Sul de Aracaju. Entre os fatos parcialmente expostos, há indicativo de que a mulher solicitou ao colega que a acompanhasse até a sede da OAB, onde solicitaria um transporte por aplicativo.
Diante deste pedido, o acusado ofereceu carona; por confiança, o convite foi aceito. No percurso – oposto ao oferecido -, o condutor teria apresentado comentários desagradáveis, acompanhado da seguinte expressão: “Não existe carona de graça, você vai ter que me dar.” Com a promessa de que iria tomar banho rápido antes de ir a outro evento, o homem foi para a própria residência. Já nas dependências internas, o homem teria agredido a vítima com um tapa no rosto, seguido de empurrões até a cama do suspeito. Nesse momento teria ocorrido a retirada da roupa, seguida de penetração vaginal. Assustada com a ação até aquele momento vivenciada, bem como temerosa para possível intensificação da violência, a denunciante pediu que o homem terminasse com o abuso porque sentia fortes dores.
Ao se deparar com pressão interna e externa, protagonizada por profissionais da advocacia e sociedade em geral, o presidente da OAB Seccional Sergipe decidiu convidar a imprensa para apresentar pronunciamento oficial sobre este caso. “Caso venha a ser indiciado pela polícia, vai responder ao processo no poder judiciário, e se tiver comprovado que o crime foi praticado, vai cumprir as penas da lei. No âmbito da Ordem, é um processo sigiloso, que tramita sob a condução do nosso secretário geral, já que tanto a presidência quanto a vice-presidência se julgaram suspeitos, e caso venha a ser comprovada no âmbito do poder judiciário a ocorrência do crime, o advogado pode sim ser excluído dos quadros da Ordem”, declarou Danniel Costa.
No decorrer da coletiva o presidente revelou que membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) foram informados anteriormente sobre o caso, mas, por motivos não tornados públicos, optaram por não compartilhar com a diretoria executiva. Com relação à condução das investigações, Danniel garantiu que o trâmite seguirá com o máximo de primor e respeito ao qual o caso demanda. “Em relação a esse caso, nós estamos dando o mesmo tratamento de todos os protocolos que acontecem na ordem envolvendo crimes sexuais; É o que nós estamos fazendo agora. Nós temos casos de exclusão de advogados na ordem que já tramitaram, nós temos casos de suspensão também de advogado que tramitam na Ordem com casos análogos; vamos seguir este mesmo procedimento”, afirmou.
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