Agentes da PF desarticulam grupo que movimento R$ 439 mi em contrabando

ALÉM DE UMA CARGA COM CENTENAS DE APARELHOS DE CEULAR, FORAM APREENDIDOS OUTROS EQUIPAMENTOS SEM NOTA FISCAL (Divulgação/PF)
Milton Alves Júnior
 
Trinta agentes da Polícia Federal foram escalados  na madrugada de ontem para apreender cerca de mil aparelhos celulares novos e remanufaturados, pertencentes a um grupo criminoso suspeito de ter movimentado mais de R$ 439 milhões nos últimos cinco anos. Determinado pela 8ª Vara Federal de Sergipe, o conjunto formado por 11 mandados de busca e apreensão fez parte da operação federal responsável por agir contra a importação ilegal de produtos eletrônicos nas cidades de Aracaju, Lagarto e Itaporanga D’Ajuda. No início da tarde a Superintendência Regional da Polícia Federal informou que o grupo pode responder pelos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro. Equipamentos de sonorização e tablets também foram apreendidos.
Responsável por conduzir as investigações, o delegado da Polícia Federal Fabrício Martins Rocha revelou que denúncias anônimas contribuíram para que o setor de inteligência da corporação iniciasse os estudos, e confirmasse a movimentação suspeita por parte dos acusados. A princípio foi identificado que um empresário com atuação na cidade de Lagarto estaria fazendo a importação ilegal de produtos eletrônicos, sem a devida tributação, e revendendo inicialmente estes equipamentos no varejo da região. O nome do principal suspeito não foi divulgado pelos agentes; a PF confirmou que as apurações continuam por tempo indeterminado a fim de constatar – ou não -, possíveis desdobramentos deste caso. A Justiça Federal também deliberou favorável ao bloqueio e sequestro de bens e valores dos investigados.
Importar produtos do exterior sem pagar os impostos de importação devidos pode fazer com que você seja processado pelo crime tributário de descaminho, que pode levar a 2 a 5 anos de prisão e multa, além de outras multas que podem ser determinadas pela Receita Federal e pela Secretaria Estadual de Fazenda. O crime tributário de descaminho, definido no artigo 334 do Código Penal brasileiro, se define como o ato de iludir o pagamento de imposto relativo à entrada de uma determinada mercadoria no país. No que se refere ao crime de lavagem de dinheiro, a pena prevista é reclusão de três a dez anos além de multa.
O Código Penal Brasileiro reconhece como esta prática criminosa o ato de: I – os converte em ativos lícitos; II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
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