Sexta, 24 De Janeiro De 2025
       
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AGU derruba liminar que proibiu leilão de distribuidoras da Eletrobras


Publicado em 12 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


Linha de transmissão de energia elétrica

 

André Richter 
Agência Brasil 
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ontem (11) que conseguiu derrubar na Justiça do Rio de Janeiro a decisão que impediu o leilão de seis distribuidoras da Eletrobras.
Na semana passada, o leilão foi suspenso por decisão da juíza Raquel de Oliveira Maciel da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na última terça-feira (5), no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de trabalhadores.
Ao recorrer da decisão, na segunda instância da Justiça do Trabalho do Rio, a AGU afirmou que se o leilão não foi realizado até 31 de julho, a Eletrobras seria obrigada a liquidar as distribuidoras, fato que seria mais prejudicial aos trabalhadores.
A advocacia também afirmou que os direitos dos empregados das distribuidoras estão garantidos pela lei trabalhista e não serão afetados pelo processo de desestatização. 
"Claro está que o legislador cuidou de ponderar a possibilidade de alteração do controle acionário das empresas, garantindo aos trabalhadores a preservação dos direitos previstos em normas coletivas e nos contratos de trabalho", defendeu a AGU.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ontem (11) que conseguiu derrubar na Justiça do Rio de Janeiro a decisão que impediu o leilão de seis distribuidoras da Eletrobras.
Na semana passada, o leilão foi suspenso por decisão da juíza Raquel de Oliveira Maciel da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na última terça-feira (5), no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de trabalhadores.
Ao recorrer da decisão, na segunda instância da Justiça do Trabalho do Rio, a AGU afirmou que se o leilão não foi realizado até 31 de julho, a Eletrobras seria obrigada a liquidar as distribuidoras, fato que seria mais prejudicial aos trabalhadores.
A advocacia também afirmou que os direitos dos empregados das distribuidoras estão garantidos pela lei trabalhista e não serão afetados pelo processo de desestatização. 
"Claro está que o legislador cuidou de ponderar a possibilidade de alteração do controle acionário das empresas, garantindo aos trabalhadores a preservação dos direitos previstos em normas coletivas e nos contratos de trabalho", defendeu a AGU.

 

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