Quinta, 16 De Maio De 2024
       
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Ainda a Navalha


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Publicado em 19 de janeiro de 2019
Por Jornal Do Dia


'Catadoras de Caranguejo', de Edidelson Silva

O procurador regional da república na 5ª Região, Miécio Oscar Uchôa Caval-canti Filho, ingressou com embargos de declaração em apelação criminal junto a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, questionando a decisão pela absolvição dos 10 réus no chamado ‘Evento Sergipe’ da Operação Navalha, desencadeada pela Polícia Federal em 2007, para apurar supostos desvios nas obras de duplicação da Adutora do São Francisco.

Os réus foram condenados em primeira instância, mas no final do mês de novembro, a Segunda turma do TRF5, por unanimidade, acatou os argumentos da defesa e absolveu todos os réus, por considerar que as provas colhidas na investigação seriam nulas. Esse argumento é contestado pelo procurador regional. Para ele, a nulidade das provas declarada pelo STF no caso estaria restrita ao processo em que figurava como réu o deputado federal Paulo Magalhães (BA), sem alcance a qualquer réu incluído no processo decorrente da Operação Navalha Evento Sergipe.
Miécio Oscar Uchôa Cavalcanti Filho, em seus embargos, diz que os recursos de apelação criminal apresentados pelos réus também foram colocados na pauta de julgamento na Segunda Turma sem que a Procuradoria da República fosse intimada para apresentação de parecer, o que comprova a "ocorrência de vício procedimental, erro material e omissão naquele julgamento".

Os argumentos dos advogados de defesa dos réus da Operação Navalha foram os mesmos já rejeitados pela então ministra do STJ, Eliane Calmon, pelos 15 membros da Corte Especial do STJ que receberam a denúncia, e pela juíza Telma Maria Santos Machado, responsável pela condenação dos acusados na 1ª Vara Federal de Sergipe. Com a decisão do TRF5 agora contestadas pela procuradoria, foram absolvidos os empresários Zuleido Soares de Veras (dono da Gautama) e João Alves Neto (filho do ex-governador João Alves Filho); o ex-conselheiro de contas Flávio Conceição de Oliveira Neto; o ex-diretor regional da Gautama Ricardo Magalhães da Silva; o ex-deputado federal Ivan de Carvalho Paixão; os ex-secretários da Fazenda Max José Vasconcelos de Andrade e Gilmar de Melo Mendes; o ex-presidente da Deso Victor Fonseca Mandarino; e os engenheiros Kleber Curvelo Fontes e Sérgio Duarte Leite.
As penas dadas a eles na primeira sentença variavam entre 5 meses e 26 anos de prisão e, caso fossem confirmadas em Recife, teriam que ser executadas imediatamente. Um dos advogados de defesa que atuaram no processo, Gilberto Vieira, disse que os desembargadores federais alegaram fragilidades e ilegalidades nas provas que foram apresentadas ao processo, tanto pela Policia Federal quanto pelo Ministério Público Federal.

A novela é longa. Em 15/03/2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra 12 dos 17 acusados na Operação Navalha, que investigou em 2007 o envolvimento de agentes públicos e empresários num esquema de desvio de dinheiro público e fraudes em licitações. Ao proferir seu voto, a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou que a Gautama era uma "empresa de papel" que terceirizava todos os serviços de engenharia.  "A empresa é pequenininha. E o que é impressionante é que é uma empresa que não tinha sequer engenheiro. Eles terceirizavam todas as obras, toda a parte de engenharia. E ela se espalhou pelo Brasil todo. Era uma empresa de papel. O que se encontrou lá? Papéis, um relacionamento muito bom, muito para lá e para cá", afirmou a ministra. Eliana Calmon também afirmou que as escutas telefônicas feitas no decorrer das investigações – um dos motivos alegados para a absolvição dos acusados – foram devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e são corroboradas por outros meios de prova.

Na sentença em primeira instância, a juíza Telma Maria disse que as consequências e circunstâncias dos crimes apurados foram graves, pelo fato de envolver a segunda etapa da duplicação da Adutora do São Francisco, principal fornecedora de água para a Grande Aracaju. A juíza considerou que a importância da obra resultou em um volume maior de desvios, que chegaram a mais de 1/3 do volume de recursos destinados ao contrato.
A decisão do TRF5 expôs as contradições existentes no âmbito da Justiça no Brasil. O mesmo crime que mereceu aceitação de denúncia pela Corte Especial do STJ e a condenação em primeira instância, simplesmente não existe para os desembargadores federais do Tribunal Federal de Pernambuco. Os embargos apresentados pelo MPF podem provocar novos julgamentos no âmbito do TRT5 e recursos ao STJ e STF.

Sem aposentadoria

O ex-governador Jackson Barreto, que deixouo governo em abril de 2018 para disputar vaga para o Senado, só teve o direito de receber três pensões especiais a que os ex-governadores de Sergipe tinham direito, de acordo com o artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe. No dia 13 de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, inconconstitucional esse artigo, no âmbito de ação movida em 2011 pelo Conselho Federal da OAB, mas somente em outubro o Estado de Sergipe foi notificado oficialmente.

Em seu voto, o ministro-relator Luis Roberto Barreto concluiu: "…Assim, alinho-me mais uma vez à jurisprudência tradicional da Corte, por entender que a norma aqui impugnada é inconstitucional, na medida em que institui discriminação ilegítima, sem qualquer fundamento constitucionalmente justificável. O fato de o cidadão ter sido governador do Estado não me parece razoável ou suficiente para receber tratamento privilegiado por meio de pensão especial. Permitir a continuidade de tal pagamento equivaleria a desconsiderar a importância em uma república e em regime democrático de tratamento isonômico entre cidadãos, quando não se tratar de uma hipótese de devida excepcionalidade…Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 263 da Constituição do Estado de Sergipe".
Além de JB, perderam direito a pensão especial de R$ 31 mil os ex-governadores Antonio Carlos Valadares (1987-1990), João Alves Filho (1983-1986, 1991-1994, 2003-2006) e Albano Franco (1995-1998, 1999-2002).

E agora?

Um trecho do Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgado na noite de sesta-feira (1), pelo Jornal Nacional, complica de vez a situação do deputado Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).  O relatório do Coaf traz informações sobre movimentações financeiras de uma conta corrente de Flávio Bolsonaro, entre junho e julho de 2017. Neste período, o Coaf registrou 48 depósitos em espécie na conta do senador eleito, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legistativa do Rio (Alerj), e sempre no mesmo valor: R$ 2 mil.

O Coaf diz que não foi possível identificar quem fez os depósitos. O relatório afirma que o fato de terem sido feitos de forma fracionada desperta suspeita de ocultação da origem do dinheiro. O Coaf classifica que tipo de ocorrência pode ter havido com base numa circular do Banco Central que trata da lavagem de dinheiro.
A revelação foi feita um dia depois que Flávio Bolsonaro pediu e o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a investigação. Ele foi citado no procedimento aberto pelo Ministério Público do Rio contra Fabrício Queiroz. O ex-assessor de Flávio Bolsonaro é investigado por movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão durante um ano. (247)

Apoio dos poderes

O governador Belivaldo Chagas deve fechar primeiro e segundo escalão do governo até o final desta semana.  O governo já começou a recompor a equipe de assessores, mas Belivaldo só quer ocupar este ano, no máximo, 1.300 dos 2.163 CCs existentes hoje no Estado (na reforma administrativa que fez no final do ano passado já havia cortado 900 cargos em comissão).

O governador está otimista com a reunião que terá dirigentes dos poderes e órgãos autônomos, prevista para o dia 11 de fevereiro, quando vai mostrar a real situação do Estado e pedir o apoio de todos. Ele pretende apresentar as informações da virada do governo e mostrar os déficits financeiros, arrecadação no mês de janeiro e de que forma são utilizados esses recursos. Belivaldo gostaria que os poderes também cortassem os gastos, naa mesma proporção que o Executivo.

No auge da crise financeira do Estado, em 2017, o Executivo teve que firmar um pacto com os poderes para evitar qualquer tentativa de impeachment em função de pequenos atrasos nos repasses constitucionais, previstos para 20 de cada mês. O Estado é obrigado a repassar 3% de sua receita para o Poder Legislativo (1,84% para a Assembleia e 1,16% para o Tribunal de Contas); 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público Estadual, além da repartição direta de receitas dos Estados aos Municípios, que ocorre mediante a destinação de 50% do IPVA sobre os veículos automotores licenciados nos territórios respectivos de cada Municipalidade, bem como 25% do produto da arrecadação do ICMS.
A conversa de Belivaldo com os presidentes dos poderes não será fácil. Nesses órgãos, os privilégios só não atingem os servidores comuns. A depender do que for acertado, o governador poderá até decretar calamidade financeira no Estado, o que permitiria, inclusive, retardar os repasses para os poderes.

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