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Amintas é condenado por lesão corporal, mas pena prescreve


Publicado em 13 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia


O vereador Cabo Amintas (PTB) foi condenado a um ano e seis meses de prisão

 

Gabriel Damásio
O vereador Amintas 
Oliveira Batista, o 
‘Cabo Amintas’ (PTB), foi condenado a um ano e seis meses de prisão no regime aberto, por decisão tomada na noite desta quinta-feira pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju. Ele foi julgado no processo criminal que apura o ataque sofrido pelo Marcos Soares Moraes, ocorrido em maio de 2005 no bairro Ponto Novo (zona oeste). Ao final do julgamento, realizado no Fórum Gumercindo Bessa, no Capucho (zona oeste), os jurados consideraram que Amintas, à época soldado da Polícia Militar, não praticou tentativa de homicídio contra o músico, como defendia a tese do Ministério Público, mas incorreu em lesão corporal por ter se envolvido em uma briga com o também policial Antônio Matos Neto, que também foi arrolado como réu no processo, mas morreu no ano passado. 
A decisão foi tomada pela maioria de quatro votos. Os jurados responderam negativamente ao terceiro quesito formulado pelo juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, que presidiu o julgamento. A resposta prejudicou as três questões restantes e desqualificou a acusação inicial. "Inicialmente, considerando a competência subsidiária a mim atribuída após a desclassificação pelo Conselho de Sentença, passo a julgar o crime não doloso contra a vida", escreveu o juiz, ao início da sentença. 
Na ocasião do incidente, Marcos foi ferido com um tiro na cabeça, depois de ser abordado e se envolver em uma discussão com os policiais. A vítima sobreviveu depois alguns dias internada. Segundo os autos do processo, o conflito foi provocado por uma desavença entre Marcos e Amintas, causada pela venda de um carro, e por supostos boatos que o músico teria espalhado sobre a vida de Matos Neto. 
Além de definir a pena de prisão, Fortuna determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Amintas, pelo tempo que durar os efeitos da condenação, o que implicaria em uma possível perda do mandato. "Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, não vislumbrando, na oportunidade, razões para decretar sua prisão preventiva, seja em razão do regime inicial de pena fixado; seja porque o réu passou a maior parte do trâmite processual em liberdade, não havendo provas de que tal circunstância tenha interferido na instrução criminal; ou de que tenha ele colocado em risco a segurança e integridade física da vítima ou das testemunhas", diz o magistrado.  
O advogado de defesa do vereador, Aurélio Belém do Espírito Santo, disse que a pena definida pode ser não ter mais nenhum efeito, pelo fato de o crime ter prescrito, isto é, ocorrido há exatos 13 anos e cuja pena se menor que quatro anos. "(…) pena esta que, caso se torne definitiva, ensejará a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal em razão da pena em concreto, ou seja, na prática, sem consequências de qualquer natureza, equiparando-se a uma sentença absolutória. Não ensejando, portanto, prisão ou qualquer outra consequência de ordem penal e/ou política", afirma Belém, em nota. A defesa ainda estuda se irá ou não mover recurso contra a decisão. O prazo para esta decisão foi de cinco dias. 

O vereador Amintas  Oliveira Batista, o  ‘Cabo Amintas’ (PTB), foi condenado a um ano e seis meses de prisão no regime aberto, por decisão tomada na noite desta quinta-feira pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju. Ele foi julgado no processo criminal que apura o ataque sofrido pelo Marcos Soares Moraes, ocorrido em maio de 2005 no bairro Ponto Novo (zona oeste). Ao final do julgamento, realizado no Fórum Gumercindo Bessa, no Capucho (zona oeste), os jurados consideraram que Amintas, à época soldado da Polícia Militar, não praticou tentativa de homicídio contra o músico, como defendia a tese do Ministério Público, mas incorreu em lesão corporal por ter se envolvido em uma briga com o também policial Antônio Matos Neto, que também foi arrolado como réu no processo, mas morreu no ano passado. 
A decisão foi tomada pela maioria de quatro votos. Os jurados responderam negativamente ao terceiro quesito formulado pelo juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, que presidiu o julgamento. A resposta prejudicou as três questões restantes e desqualificou a acusação inicial. "Inicialmente, considerando a competência subsidiária a mim atribuída após a desclassificação pelo Conselho de Sentença, passo a julgar o crime não doloso contra a vida", escreveu o juiz, ao início da sentença. 
Na ocasião do incidente, Marcos foi ferido com um tiro na cabeça, depois de ser abordado e se envolver em uma discussão com os policiais. A vítima sobreviveu depois alguns dias internada. Segundo os autos do processo, o conflito foi provocado por uma desavença entre Marcos e Amintas, causada pela venda de um carro, e por supostos boatos que o músico teria espalhado sobre a vida de Matos Neto. 
Além de definir a pena de prisão, Fortuna determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Amintas, pelo tempo que durar os efeitos da condenação, o que implicaria em uma possível perda do mandato. "Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, não vislumbrando, na oportunidade, razões para decretar sua prisão preventiva, seja em razão do regime inicial de pena fixado; seja porque o réu passou a maior parte do trâmite processual em liberdade, não havendo provas de que tal circunstância tenha interferido na instrução criminal; ou de que tenha ele colocado em risco a segurança e integridade física da vítima ou das testemunhas", diz o magistrado.  
O advogado de defesa do vereador, Aurélio Belém do Espírito Santo, disse que a pena definida pode ser não ter mais nenhum efeito, pelo fato de o crime ter prescrito, isto é, ocorrido há exatos 13 anos e cuja pena se menor que quatro anos. "(…) pena esta que, caso se torne definitiva, ensejará a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal em razão da pena em concreto, ou seja, na prática, sem consequências de qualquer natureza, equiparando-se a uma sentença absolutória. Não ensejando, portanto, prisão ou qualquer outra consequência de ordem penal e/ou política", afirma Belém, em nota. A defesa ainda estuda se irá ou não mover recurso contra a decisão. O prazo para esta decisão foi de cinco dias. 

 

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