André Moura ganha e segue na Câmara. Sukita perde e Gualberto continua na AL
Publicado em 12 de dezembro de 2014
Por Jornal Do Dia
Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a negativa de registro de candidatura ao ex-prefeito de Capela, Manuel Messias Sukita dos Santos (PMDB), que concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições de outubro, mas, em 9 de agosto, apresentou um documento de renúncia e voltou atrás horas depois. Em julgamento realizado em Brasília (DF), o recurso especial impetrado pelos advogados do ex-prefeito foi negado por 5×2. O resultado mantém a decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que considerou válido o documento entregue por Sukita ao seu antigo partido, o PSB, no qual retirava a sua candidatura "em caráter irrevogável".
Com isso, Sukita perdeu o direito de ser diplomado pelo TRE na cerimônia prevista para o próximo dia 18. Os mais de 33 mil votos recebidos por ele nas eleições continuam anulados. Em seu lugar, será diplomado o deputado estadual Francisco Gualberto (PT), que seria o primeiro suplente da coligação "Agora é o Povo" e confirma desta forma a sua reeleição. A diplomação dos candidatos eleitos em outubro é a última exigência para que eles tomem posse dos cargos, em fevereiro próximo.
A diplomação de Sukita chegou a ser defendida pela ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, cujo parecer dava "provimento parcial" ao recurso do ex-prefeito. O argumento é de que os documentos entregues ao PSB e ao TRE não foram homologados em tempo hábil para entrar em vigor, já que o prazo para a substituição de candidatos havia se esgotado. Ainda segundo a ministra, a homologação seria necessária para dar segurança jurídica à decisão apresentada, ainda que a renúncia seja um ato voluntário. O voto de Luciana foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro José Dias Tóffoli.
No entanto, ambos foram vencidos pelo voto divergente do ministro João Otávio de Noronha, que comparou o caso Sukita com a renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961. Noronha argumentou que a renúncia foi um ato unilateral e de vontade própria expressada pelo próprio candidato em documento assinado de próprio punho, não sendo prevista qualquer retratação em sentido contrário, pela legislação atual. Ele também considerou a possibilidade desse tipo de renúncia servir de barganha eleitoral para adquirir benefícios e que a retratação favorecia a esse tipo de favorecimento ilícito. O voto foi acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Maria Thereza Moura.
Outra questão debatida em plenário foi a alegação de Sukita no TRE para justificara negação da renúncia, segundo a qual ele teria sido coagido a retirar sua candidatura pelo diretório do PSB. Todos os ministros consideraram que não há nenhuma prova formal de que o ex-prefeito teria sido coagido e que, para comprovar isso, o processo judicial teria que ser revisto desde a primeira instância.
Por meio da assessoria, o ex-prefeito anunciou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). A renúncia da candidatura de Sukita aconteceu depois da "Operação Pop", das polícias Civil e Federal, na qual o ex-prefeito foi preso por ordem da Justiça Federal. Ele é acusado de desviar recursos públicos estaduais e federais repassados à Prefeitura de Capela, durante sua gestão, entre 2004 e 2012. Sukita responde às acusações nas esferas Federal e Estadual, mas alega inocência.