Antigo colégio terá que ser recuperado
Publicado em 23 de outubro de 2013
Por Jornal Do Dia
O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, concedeu ontem, 22, a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público (MP), nos autos da Ação Civil Pública (ACP) (Processo nº 201111202807), determinado que, no prazo de 30 dias, o Estado de Sergipe, o Município de Aracaju e os proprietários de lojas, efetuem a conservação e elaborem projetos para recuperação do edifício do antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes, localizado na rua José do Prado Franco, no Centro de Aracaju.
Ao conceder a liminar, o magistrado inicialmente fundamentou, na doutrina e jurisprudência, a possibilidade da concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública quando se tratar a demanda de obrigação prevista na Constituição Federal, qual seja, conservar, guardar e proteger prédio tombado como de valor histórico e artístico. "Impõe-se que os demandados cumpram o seu papel no desenvolvimento da política pública de conservação dos bens tombados, que fazem parte do patrimônio histórico e nacional, possibilitando a restauração e prevenção dos mesmos, como um meio de resguardar-lhe a sua importância social e histórica", explicou.
Além disso, o julgador registrou que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não se insurgiram contra a realidade fática – abandono e deteriorização do edifício do antigo Colégio Nossa Senhora – apontada pelo Ministério Público. "A constatação da situação de vulnerabilidade que o prédio tombado se encontra torna a concessão do pleito antecipatório de tutela, medida imprescindível. A par dessas considerações, não existem dúvidas acerca da situação caótica em que se encontra o imóvel, ao menos pela realidade retratada nos presentes autos, restando caracterizada a situação emergencial descrita pelo Ministério Público quando da exordial", afirmou o juiz.
Ao final, o magistrado determinou que os requeridos, no prazo de 30 dias, elaborem projeto de restauração, projeto de acessibilidade, projeto de combate a incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, promovam à revisão das instalações elétricas e hidráulicas, bem como elaborem projeto de imunização contra pragas, devendo tais medidas, assim que realizadas, serem submetidas diretamente à aprovação da Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC, promovendo, imediatamente em seguida, as obras de estabilização necessárias à conservação do prédio do antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes.
Em caso de descumprimento injustificado da liminar, cada um dos requeridos pagará multa diária de R$ 1.000,00.