Pedir ao motorista do transporte público coletivo de Aracaju para descer em uma localidade mais próxima de casa, mesmo fora dos pontos fixos de ônibus distribuídos pela cidade, não é privilégio, é um direito garantido por lei. Desde 2018, o serviço de transporte tem cumprido a Lei Municipal nº 5.148, que assegura aos passageiros o desembarque fora desses pontos após as 22h, desde que o local solicitado esteja dentro da rota da linha e ofereça condições seguras para o veículo realizar a parada.
A medida promove mais segurança e conforto para os passageiros, o que também representa um avanço na proteção das mulheres, uma vez que o número de casos de violência contra o gênero tem aumentado nos últimos anos. Em 2024, o número de feminicídios julgados, crime que consiste em matar mulheres por menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher, foi de mais de 10 mil, o que representa um crescimento de mais de 225% em comparação com o ano de 2020, que registrou cerca de 3,3 mil crimes julgados. Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em março deste ano.
A presidente executiva do Setransp, Raissa Cruz, ressalta que essa determinação prioriza a integridade das mulheres que utilizam o transporte público como principal meio de locomoção e assegura um atendimento mais atento às necessidades dos usuários.
“Essa lei representa uma conquista importante para a proteção das mulheres. O setor de transporte público não apenas se coloca à disposição para colaborar com medidas que garantam a segurança das mulheres, como também atua ativamente no combate à importunação sexual. Além dos cartazes fixados dentro dos ônibus, os motoristas do setor contam com treinamentos realizados pelo Sest Senat, voltados para a proteção das vítimas durante o crime, sabendo como proceder para cessar a ocorrência, acolhendo a vítima e instruindo ela a denunciar”, pontua a presidente.
Após as 22h, lei permite desembarque em locais seguros fora do ponto de ônibus


