Após as 22h, lei permite desembarque em locais seguros fora do ponto de ônibus

Pedir ao motorista do transporte público coletivo de Aracaju para descer em uma localidade mais próxima de casa, mesmo fora dos pontos fixos de ônibus distribuídos pela cidade, não é privilégio, é um direito garantido por lei. Desde 2018, o serviço de transporte tem cumprido a Lei Municipal nº 5.148, que assegura aos passageiros o desembarque fora desses pontos após as 22h, desde que o local solicitado esteja dentro da rota da linha e ofereça condições seguras para o veículo realizar a parada.
A medida promove mais segurança e conforto para os passageiros, o que também representa um avanço na proteção das mulheres, uma vez que o número de casos de violência contra o gênero tem aumentado nos últimos anos. Em 2024, o número de feminicídios julgados, crime que consiste em matar mulheres por menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher, foi de mais de 10 mil, o que representa um crescimento de mais de 225% em comparação com o ano de 2020, que registrou cerca de 3,3 mil crimes julgados. Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em março deste ano.
A presidente executiva do Setransp, Raissa Cruz, ressalta que essa determinação prioriza a integridade das mulheres que utilizam o transporte público como principal meio de locomoção e assegura um atendimento mais atento às necessidades dos usuários.
“Essa lei representa uma conquista importante para a proteção das mulheres. O setor de transporte público não apenas se coloca à disposição para colaborar com medidas que garantam a segurança das mulheres, como também atua ativamente no combate à importunação sexual. Além dos cartazes fixados dentro dos ônibus, os motoristas do setor contam com treinamentos realizados pelo Sest Senat, voltados para a proteção das vítimas durante o crime, sabendo como proceder para cessar a ocorrência, acolhendo a vítima e instruindo ela a denunciar”, pontua a presidente.

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