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Aprovada guarda compartilhada de pessoas com deficiência


Publicado em 17 de julho de 2015
Por Jornal Do Dia


Carolina Gonçalves
Agência Brasil

Na última votação antes do recesso parlamentar, deputados aprovaram uma proposta, que implica mudanças no Código Civil, segundo a qual pais separados podem assumir a curatela (tutoria) de pessoas maiores de 18 anos com deficiência mental ou física grave. Na prática, a medida iguala a curatela de maiores de idade às regras que já existem para a guarda compartilhada de menores.
O texto foi aprovado em votação simbólica, sem a computação de votos individuais, e agora segue para apreciação do Senado.

Segundo a relatora da matéria, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), não existe previsão legal sobre o tema. Pelas regras atuais, a curatela só pode ficar na responsabilidade de uma pessoa. Em casos em que há separação dos pais, não existe qualquer dispositivo da lei que aponte uma solução para o problema.
O tema foi levantado com um projeto de lei (PL 1.163/15) do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que defendia a inclusão de um artigo criando o direito "de ambos os pais à curadoria do incapaz que atingiu a maioridade". Cristiane Brasil apresentou um substitutivo e, em seu parecer, reconheceu a necessidade de criar a norma, mas preferiu deixar nas mãos da Justiça a decisão final.

"A curatela compartilhada não deve ser tão somente permitida, ou imposta, aos genitores, como pretende o projeto", disse a deputada. De acordo com Cristiane, há inúmeros casos em que, "no interesse maior do curatelado, outras pessoas, que não somente os pais, podem exercê-la em conjunto com outra".
Segundo Cristiane Brasil, somente o Judiciário, analisando cada caso, "poderá decidir o deferimento da curatela a mais de uma pessoa". "Como está na lei atualmente, é que não vemos possibilidade", acrescentou. Ela explicou que, com a mudança, caso seja aprovada também pelos senadores, a responsabilidade pelos cuidados será dividida entre os curadores definidos pela Justiça.

Em acordo, os deputados decidiram aprovar o requerimento para que não haja sessões deliberativas nas próximas duas semanas. Sem a votação da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, o Legislativo não pode entrar em recesso oficial – que ocorreria entre os dias 18 de julho e 2 de agosto – e acaba estabelecendo um descanso informal, conhecido como recesso branco. Isto impede, inclusive, que seja eleita uma comissão representativa do Congresso Nacional para atuar nesse período.
A votação da LDO foi adiada para agosto por uma decisão da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que se reuniu hoje, depois da apresentação do relatório final do deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), concluído na noite de ontem.

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