Aprovado parecer da MP do Código Florestal
Publicado em 13 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
Marcos Chagas
Agência Brasil
Brasília – Um racha na bancada ruralista da Câmara viabilizou,ontem, a aprovação do parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) da Medida Provisória (MP) 571 que trata do novo Código Florestal, na comissão especial do Congresso que analisa a constitucionalidade da matéria. O acordo de procedimento fechado com parte dos ruralistas foi o de aprovar apenas o projeto de lei de conversão e deixar as 343 destaques apresentados para serem apreciados em agosto.
Parte dos ruralistas liderados pelos deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Abelardo Lupion (DEM-PR) e Valdir Colatto (PMDB-SC), protelou por mais de seis horas a votação do parecer do relator. Sem votos suficientes, eles entraram em obstrução e o projeto de lei de conversão foi aprovado por 16 dos 20 deputados e senadores integrantes da comissão.
O presidente da comissão, Elvino Bohn Gass (PT-RS), trabalha com o calendário de votar no dia 7 de agosto os requerimentos e remeter de imediato a matéria para a análise no plenário da Câmara. A aprovação da MP corre contra o tempo, uma vez que ela perde a validade em 8 de outubro. Tanto na Câmara como no Senado foram definidos três semanas de trabalho, o "esforço concentrado", por causa das campanhas nas eleições municipais.
A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que votou a favor do parecer do relator, deixou claro que o acordo não evitará um debate mais acirrado na análise dos requerimentos e durante sua tramitação na Câmara e no Senado. "Não abrimos mão de nossos princípios. Infelizmente não conseguimos chegar lá. Mas vamos chegar", disse.
Já o senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu a MP editada pela presidenta Dilma Rousseff. Ele ponderou que a elaboração do novo Código Florestal não deve se resumir a uma disputa sobre "quem ganha e quem perde". Para Viana, praticamente todas as ações empreendidas pelos ruralistas prejudicam o meio ambiente.
Na sessão de ontem, a única emenda anexada pelo relator ao seu parecer, que foi lido quarta-feira (11), diz respeito à unificação da área de preservação permanente (APP) e da reserva legal no cálculo da área que poderá ser explorada pelo produtor. Nas áreas de floresta da Amazônia Legal, o produtor terá que preservar 80% de APP e reserva legal.