Sexta, 11 De Abril De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Aprovado projeto que assegura participação popular no Orçamento


Publicado em 03 de abril de 2025
Por Jornal Do Dia Se


A participação popular pode passar a ser garantida nas decisões de planejamento orçamentário. A regra está no PLP 201/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aprovado nesta terça-feira, por 54 votos a 2, pelo Senado. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias. Atualmente, a lei prevê somente o incentivo ao envolvimento da população em prol da transparência na gestão fiscal.
O texto aprovado foi uma versão alternativa sugerida pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O substitutivo estabelece que os entes federativos garantam mecanismos para viabilizar a participação popular.
Para o autor do projeto, envolver a população no planejamento orçamentário público é fundamental para o aperfeiçoamento da administração governamental. De acordo com Alessandro, o planejamento orçamentário se reflete na vida cotidiana das pessoas, como, por exemplo, em postos de saúde, asfalto e outros serviços públicos.
– É um projeto singelo, mas que garante a participação popular nas peças orçamentárias. Nós precisamos garantir que o cidadão compreenda, de uma vez por todas, que o dinheiro é do povo, não é do político, e que essa participação vai garantir transparência e qualidade na decisão do gasto e na sua fiscalização – disse o senador ao pedir a aprovação do texto em Plenário.
Para a relatora, as experiências de participação popular foram um grande avanço político na democratização do Brasil. De acordo com ela, a participação popular na elaboração dos orçamentos é fundamental para a construção de um Estado justo e transparente.
– Nós avançamos em termos de país com essa oportunidade de um bom debate e de ouvir as diferentes posições – disse a relatora.
Dorinha excluiu do texto a previsão de sanção administrativa, em caso de desrespeito à lei, que seria aplicada pelo tribunal de contas do ente federativo. Para ela, a determinação é redundante, já que a fiscalização por parte dos tribunais de contas já é prevista pela Constituição.
**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade